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domingo, 29 de agosto de 2010

AUDITORIA GRADUAÇÃO III

FACULDADE PROCESSUS

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA

Curso: GESTÃO FINANCEIRA/SECRETARIADO Turno: MATUTINO/NOTURNO Módulo:

Disciplina: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA Data: 30/08/2010



ÓRGÃOS RELACIONADOS COM OS AUDITORES



IBRACON



O instituto de Auditores Independentes do Brasil surgiu com o objetivo de concentrar em um único órgão a representatividade dos profissionais auditores, contadores com atuação em todas as áreas e estudantes de Ciências Contábeis.



A seriedade deste trabalho, reconhecida por órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Banco Central, garante que a produção técnica do Instituto seja referendada e sirva como sustentação para as normas que cada uma destas entidades emite.



Esta grande preocupação com a qualidade técnica dos documentos, além do esforço em cuidar de todos os interesses dos profissionais e das empresas de auditoria, fez com que o IBRACON adquirisse a credibilidade que mantém como o único órgão de congregação dos auditores independentes.



Criado oficialmente em 13 de dezembro de 1971, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, na época denominada com a sigla IAIB, concretizou o sonho dos profissionais que buscavam maior representatividade perante o poder público e a sociedade.



A transformação para a sigla IBRACON aconteceu em 1º de julho de 1982 quando o Instituto decidiu após assembléia abrir o quadro associativo para contadores de várias áreas de atuação. Então passou a ser denominado Instituto Brasileiro de Contadores.



Anos mais tarde, em 8 de Junho de 2001, a Diretoria Nacional aprovou a idéia de voltar a acentuar a característica de cuidar da classe dos auditores, porém como o nome IBRACON já estava consolidado, tanto no meio profissional como nos setores público e empresarial, optou-se por mantê-lo mudando a denominação para Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como está atualmente, com abrangência de auditores, contadores e estudantes.



CFC e CRC



O conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC e CRC) foram criados pelo Decreto lei nº 9.295/1946. Esses conselhos representam entidades de classe dos contadores, ou seja, é o local onde o aluno, após concluir o curso de Ciências Contábeis na universidade, registra-se na categoria de contador.

A finalidade principal desses conselhos é o registro e a fiscalização do exercício da profissão de contabilista.



AUDIBRA



O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra), fundado em 20-11-1960, é uma sociedade civil de direito privado e não tem fins lucrativos. O principal objetivo do Audibra é promover o desenvolvimento da auditoria interna, mediante o intercâmbio de idéias, reuniões, conferências, intercâmbio com outras instituições, congressos, publicações de livros e revistas e divulgação da importância da auditoria interna junto a terceiros.







CPC



ORIGEM

O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA; APIMEC NACIONAL; BOVESPA; CFC; FIPECAFI e IBRACON.



ABRASCA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS.



Companhias abertas são empresas que democratizam o seu capital, buscando novos acionistas junto ao público investidor. O grande envolvimento com o mercado de capitais exige o amadurecimento de sua gestão, sobretudo naquilo que se refere à capacidade e necessidade de prestar contas de sua evolução. Em conseqüência, a empresa de capital aberto passa a ter uma preocupação maior com o aperfeiçoamento da administração e isso se torna fundamental para obtenção de melhores resultados, beneficiando toda a estrutura.



A companhia aberta, via de regra, responde melhor aos desafios no sentido da eficiência. Diante de tais desafios, está sempre mais atenta aos melhores profissionais e à melhor tecnologia. Por tudo isso, em conjunto, as companhias abertas levam significativa vantagem, principalmente na velocidade e volume de recursos aportados para seus projetos. Além dessa vantagem, o seu modelo está mais adaptado à sociedade pluralista e, assim, fica melhor posicionada no contexto democrático e consegue transmitir maior rigidez à sua atuação, projetando uma imagem atual e dinâmica.



APIMEC: Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais



Histórico e Objetivos



A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - Apimec Nacional foi criada em junho de 1988, com a finalidade de congregar todas as Apimecs Regionais - Distrito Federal, Minas Gerais, Nordeste, Rio de Janeiro, São Paulo e Sul.



O Profissional de Investimentos



Os profissionais típicos de investimento são pessoas formadas em administração de empresas, economia, ciências contábeis, engenharia ou direito, que trabalham em instituições financeiras, asset management companies, seguradoras, fundos de pensão e empresas de consultoria.



Regra geral, são analistas de valores mobiliários, administradores de portfolio, analistas de project finance, gerentes de corporate finance, gerentes de underwriting de renda fixa e variável, business planning e profissionais de direção das instituições para as quais trabalham.



Principais objetivos da Apimec Nacional



A Apimec Nacional funciona como uma confederação das Apimecs e concentra suas atividades na certificação dos profissionais, representação política institucional frente ao governo e entidades representativas congêneres do mercado, no intercâmbio internacional com outras confederações de profissionais.



Desenvolve estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do mercado de capitais e a capacitação dos profissionais.



Promove em bases bianuais o congresso geral da categoria e anualmente o "Prêmio Apimec" que distingue profissionais e empresas que mais se destacaram no período nas categorias analista, companhia aberta, imprensa, relações com investidores e especial.



As Regionais, por sua vez, dedicam-se ao treinamento dos profissionais, através de cursos e seminários; à elaboração de trabalhos técnicos através de comissões temáticas permanentes;, à promoção de reuniões com empresas e ao relacionamento com todos os associados.



Organização da Apimec Nacional



A associação é dirigida por um Conselho Diretor, sendo que o presidente e o vice são eleitos diretamente pelos associados das Regionais e os conselheiros são os seis presidentes das Regionais.



Além do Conselho Diretor existe uma Diretoria Executiva cuja presidência e vice são exercidas pelo presidente e vice do Conselho e quatro diretores indicados pelo presidente.



BOVESPA



A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil.



FIPECAFI



Em 1970, professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA/USP colocaram no papel as suas experiências e lançaram o livro Contabilidade Introdutória. A publicação trouxe à luz um novo pensamento, quebrou tabus, varreu conceitos anacrônicos. Começava a Revolução Contábil. Em 1974, criaram a FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. O Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP jamais seria o mesmo. Seus projetos modificaram o cenário Contábil, Atuarial e Financeiro do País. Uma atuação pioneira que contribui para a evolução na forma de se fazer Contabilidade no Brasil. Elaborar, divulgar e dar transparência às demonstrações contábeis. Um universo importante de setores econômicos foi considerado nessas atividades. Projetos executados para a CVM e Banco Central resultaram em manuais que regem a contabilidade dos setores de sociedades por ações, instituições financeiras e fundos de investimento, dentre outros.

E, mais recentemente, o trabalho pioneiro avança rumo à inserção no Mercado de Capitais e ao Processo de Internacionalização das organizações brasileiras com a atuação da FIPECAFI na qualidade de membro fundador do CPC, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Entidade criada por resolução do Conselho Federal de Contabilidade que atua no processo de produção de normas contábeis, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Pioneirismo também ao desenvolver pesquisas na área de Contabilidade Gerencial envolvendo o desenvolvimento, conceitual e técnico, de instrumentos de apoio à gestão estratégica de custos e à gestão econômica de negócios.

Um projeto multidisciplinar importante é também abordado no âmbito da FIPECAFI, atuando em parceria com a FEA/USP. Geração de vantagem competitiva para produtos e serviços com o desenvolvimento de modelos integrados de engenharia logística, tributária e financeira. O resultado prático dessa atuação: artigos, teses, modelagens, consultorias, cases e um curso de MBA voltado à visão estratégica da logística.

Os cursos MBA, um caminho natural de uma fundação de renomados professores e especialistas de mercado, complementam as atividades. Foram iniciados em 1994 e são reconhecidos pelo MEC desde novembro de 2004. Estrategicamente, a incursão na área de ensino à distância fecha o rol de esferas de atuação e amplia o alcance da grade de cursos de curta duração. Porque acompanhar a revolução da tecnologia e facilitar o acesso ao conhecimento é preciso.

Em função das necessidades de:

- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);

- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);

- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, governo).



CRIAÇÃO E OBJETIVO



Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.



CARACTERÍSTICAS BÁSICAS



- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

- o Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

- as seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

- os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.



Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:



- Banco Central do Brasil;

- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Secretaria da Receita Federal;

- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).



Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.



Produtos do CPC:

- Pronunciamentos Técnicos;

- Orientações; e

- Interpretações.



ESTRUTURA



Assembléia dos Presidentes das Entidades:



- elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos);

- podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;

- podem alterar o Regimento Interno do CPC.



Quatro coordenadorias:



- de operações;

- de relações institucionais;

- de relações internacionais;

- técnica.





O QUE LEVA UMA EMPRESA A CONTRATAR UM AUDITOR EXTERNO





Os principais motivos que levam uma empresa a contratar um auditor externo ou independente são os seguintes:



- obrigação legal;

- como medida de controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa;

- imposição de um banco para ceder empréstimo;

- imposição de um fornecedor para financiar a compra de matéria-prima;

- atender às exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa;

- para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada);

- para efeito de incorporação da empresa (é a operação pela qual a empresa é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações);

- para efeito de fusão de empresas (é a operação pela qual se unem duas ou mais empresas para formar uma nova sociedade, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações);

- para fins de cisão da empresa ( é a operação pela qual a empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se parcial a distribuição);

- para fins de consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para a companhia aberta que tiver investimentos em sociedades controladas).



Normalmente, as empresas subsidiárias estrangeiras no Brasil contratam os serviços das firmas com associações internacionais de auditoria sediadas no Brasil, cuja associada no exterior audita a matriz da subsidiária. Já as empresa nacionais contratam auditores por meio de concorrências ou tomadas de preço, em que se buscam obter as melhores condições comerciais na contratação do serviço de auditoria.



O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, e, como todo prestador de serviços, seu custo principal é com pessoal. Portanto, por ocasião de uma concorrência, o auditor externo colhe informações junto à empresa para que possa estimar, por área (caixa e bancos, contas a receber etc.) e categoria de profissional, as horas que serão gastas no serviço de auditoria. Posteriormente, o auditor externo valoriza essas horas pelas taxas-padrão são fixadas com base em índice ou moeda estável, como, por exemplo, dólar.



Normalmente, o auditor externo ou independente executa o serviço de auditora em duas fases que são chamadas de fase preliminar e fase final.



A fase preliminar representa as visitas que o auditor externo faz à empresa antes do encerramento do exercício social, cujo objetivo principal é obter maior conhecimento sobre suas operações, coordenar junto a ela as necessidades de informações e dados para a execução do serviço de auditoria e tentar identificar previamente problemas relacionados, principalmente, com contabilidade, imposto e auditoria. Na fazer preliminar, o auditor examina parte das demonstrações financeiras, como, por exemplo: receitas, despesas, compras de estoque e de bens do ativo imobilizado etc.



A fase final representa a visita que o auditor externo faz á empresa após o encerramento do exercício social, quando então ele completa o exame das demonstrações financeiras e emite sua opinião ou parecer.



RESPONSABILIDADE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NA DESCOBERTA DE IRREGULARIDADES



A empresa é responsável pela implantação de sistemas de controle interno de modo a permitir que as demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade. O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para opinara sobre suas demonstrações financeiras, que representam informações contábeis fornecidas por esta; conseqüentemente, a responsabilidade do auditor externo restringe-se a sua opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras.



O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal detectar irregularidades, conquanto estas possam vir a seu conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as irregularidades foram descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não registradas, roubos em concluio.



Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria o auditor externo tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa (salários, sistema de apuração de custos, sistema de produção, política de vendas etc.). Como qualquer outro profissional, o auditor externo deve manter sigilo dessas informações, mesmo dentro da própria empresa. Com medida de sigilo profissional, o auditor externo não deve permitir que terceiros tenham acesso a seus papéis de trabalho sobre a empresa.





NORMAS DE AUDITORIA GERALMENTE ACEITAS



As normas de auditoria representam as condições necessárias a serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento do serviço de auditoria, e são as seguintes:

- normas gerais relativas à pessoa do auditor:

* a auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada, perante o CRC;

* o auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados com seu trabalho;

* o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu exame e na exposição de suas conclusões;



- normas relativas à execução do trabalho:

* o trabalho dever ser adequadamente planejado; quando executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente supervisionados pelo auditor responsável;

* o auditor deve estudar e avaliar o sistema contábil e o controle interno da empresas, como base para determinar a confiança que neles pode depositar, bem com fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados:

* os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor:



- normas relativas ao parecer:

* o parecer deve esclarecer:

1- se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas;

2- se as demonstrações contábeis examinadas foram preparadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

3- se os referidos princípios forma aplicados, no exercício examinado, com uniformidade em relação ao exercício anterior;



* salvo declaração em contrário, entende-se que o auditor considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações contábeis examinadas e nas exposições informativas constantes das notas que as acompanham;



* o parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não se puder expressar opinião sem ressalvas sobre todos os elementos contidos nas demonstrações contábeis e notas informativas, devem ser declaradas as razões que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor.