INTELIGÊNCIA ATRAI INTELIGÊNCIA

O Blog finanças públicas foi criado para ser uma ferramenta útil para aqueles que são amantes do conhecimento.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

ATIVIDADES DE LRF

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA


ATIVIDADES

01) Quais os entes da Federação que estão submetidos aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

a) Somente a União.

b) A União, os Estados e o Distrito Federal, porque legislar sobre direito financeiro é competência concorrente e não inclui os Municípios.

c) A União, os Estados e os Municípios.

d) Somente os entes paraestatais.

e) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.



02) A LRF é uma lei:

a) Ordinária da União.

b) De caráter apenas formal.

c) Complementar de caráter nacional.

d) Complementar de caráter federal.

e) Que se aplica apenas à União federal.



03) O art. 1 da LRF assim determina:

Art. 1 A - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição.

No entanto, é sabido que a LRF não regulamenta todos os assuntos tratados no art. 163 da Constituição Federal. Sendo assim, a LRF é inconstitucional, posto que deveria normatizar todos os dispositivos em questão. Com base nessa afirmativa, e considerando a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:

a) Segundo o STF, não há necessidade de a LRF dispor sobre todas as matérias tratadas no art. 163 da Constituição Federal. Portanto, quanto a esse ponto, a Corte Superior afirma pela constitucionalidade da LRF.

b) O raciocínio é o mesmo empregado para o art. 192 da Constituição Federal, que trata do disciplinamento por lei complementar do sistema financeiro nacional. As¬sim, a LRF seria inconstitucional, pois não poderia dispor sobre parte do art. 163.

c) Quanto ao STF, ainda não podemos nada dizer, posto que a Corte Suprema ainda não se manifestou sobre o assunto.

d) A LRF é uma lei federal e, portanto, não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade.

e) A LRF, na verdade, não regulamenta nenhum artigo da Constituição Federal.



04) Para fins da LRF, o Distrito Federal é considerado:

a) Estado.

b) Estado e Município.

c) Como tendo competências próprias e diferentes das dos Estados e Municípios.

d) Como não sendo abrangido pela LRF.

e) Apenas para fins de limites de despesas com pessoal, o Distrito Federal é considera¬do como Estado.



005) Qual o conceito empregado pela LRF para empresa controlada:

a) Empresa pertencente à União, que atua preponderantemente na atividade econômica.

b) Empresa que não possui autonomia financeira e orçamentária.

c) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

d) Sociedade, cuja menor parte do capital social com direito a voto pertença, direta ou

indiretamente, a ente da Federação.

e) Apenas sociedade de economia mista, pertencente à União, Estado, Distrito Federal

e Município.



06) Podem ser consideradas empresas controladas para fins da LRF as:

a) De serviços sociais autônomos.

b) Sociedades de economia mista, apenas.

c) Sociedades de economia mista e empresas públicas.

d) Empresas integrantes do chamado terceiro setor.

e) Fundações privadas.



07) O art. 2º da LRF apresenta o seguinte conceito: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Qual o conceito ao qual a lei se refere?

a) Receita tributária disponível.

b) Receita corrente diferida.

c) Receita bruta líquida.

d) Receita Corrente líquida (RCL).

e) Receita ajustada.



08) Não devem ser excluídos do cálculo da RCL:

a) Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso

11 do art. 195, e no art. 239 da Constituição.

b) Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.

c) Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 90, do art. 201 da Constituição.

d) As duplicidades.

e) As receitas de cobrança da dívida ativa tributária.



09) Como deve ser apurada a RCL?

a) Semestralmente, incluindo as duplicidades.

b) Trimestralmente, junto com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

c) Mensalmente, excluindo as duplicidades.

d) Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

e) No final de cada mandato.



10) Qual dos seguintes itens não deve estar contido na LDO?

a) Anexo de Metas Fiscais.

b) Critérios e forma de limitação de empenho.

c) Demonstração da evolução da dívida consolidada nos últimos três anos.

d) Anexo de Riscos Fiscais.

e) Avaliação financeira e atuarial dos fundos públicos e programas estatais, de nature¬za atuarial.





11) Segundo a assertiva: estabelecerá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Estamos falando de:

a) Lei Orçamentária Anual.

b) Anexo de Metas Fiscais.

c) Anexo de Riscos Fiscais.

d) Reserva de contingência.

e) Relatório Resumido de Execução Orçamentária.



012) O § 3", inciso 111 da LRF diz que a LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, através do qual serão avaliados os passivos contingentes. Sobre passivos contingentes, marque a opção correta:

a) Os passivos contingentes são contrapartidas do ativo, quando ocorrem variações patrimoniais.

b) São riscos capazes de afetar as contas públicas como, por exemplo, demandas judi¬ciais. . c) São situações imprevisíveis como, por exemplo, advindas de catástrofes naturais.

d) Correspondem à contabilização da amortização de empréstimos concedidos pelo ente.

e) Significam a mesma coisa que passivos financeiros.



013) Não deverá fazer parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO:

a) Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

b) Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas, as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

c) Reserva de contingência.

d) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos.

e) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.



014) O Anexo de Metas Fiscais deverá apresentar, entre outras coisas, os resultados primário e nominal obtidos pelos entes. Qual a diferença entre resultado primário e resultado nominal?

a) Resultado primário corresponde ao confronto entre as receitas auferidas no período menos as despesas executadas, não considerando as receitas e despesas de nature¬za financeira. O resultado nominal diferencia-se do resultado primário, porque leva em consideração, além das despesas e receitas computadas para obter o resultado primário, as despesas financeiras, os efeitos da inflação e o resultado da variação cambial.

b) Não há diferença entre resultado primário e resultado nominal.

c) Resultado primário corresponde ao superávit obtido pela União, ao passo que resul¬tado nominal se refere ao resultado obtido por Estados e Municípios.

d) Resultado primário corresponde ao confronto entre as receitas auferidas no perío¬do, menos as despesas executadas, não considerando os efeitos da inflação. O re¬sultado nominal diferencia-se do resultado primário, porque leva em consideração, além das despesas e receitas computadas para obter o resultado primário, a corre¬ção monetária.

e) O resultado primário é extraído do balanço financeiro e o resultado nominal é obti¬do pelo balanço patrimonial.



015) A LRF dispõe que o ente deverá estabelecer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Em qual instrumento tais informações devem estar contidas?

a) Lei Orçamentária Anual.

b) Plano Plurianual.

c) Reserva de contingência.

d) Lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) Relatório de Gestão Fiscal. .



016) Marque a alternativa correta, quanto à execução orçamentária, segundo a Lei Responsabilidade Fiscal:

a) Até noventa dias após a publicação do Plano Plurianual, nos termos em que dispuser a LDO e observado o disposto na alínea c, do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de de¬sembolso.

b) Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LOA e observado o disposto na alínea c, do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de de¬sembolso.

c) Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

d) Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO e observado o disposto na alínea c, do inciso I do art. 4º, os Poderes Legislativo e Judiciário estabelecerão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

e) Até cento e vinte dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispu¬ser o Plano Plurianual e observado o disposto na alínea c, do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execu¬ção mensal de desembolso.



017) Não devem ser computados no cálculo da RCL valores correspondentes a:

a) Receitas patrimoniais.

b) Receitas agropecuárias.

c) Receitas de impostos.

d) Cancelamentos de Restos a Pagar.

e) Valores pagos e recebidos, em decorrência do FUNDEF.



018) Umas das principais inovações da LRF foi possibilitar, através de critérios estabelecidos na LDO, limitação de empenho, quando as receitas arrecadadas não se comportarem segundo a previsão. No entanto, nem todo tipo de despesa pode ser restringida. Assinale abaixo um tipo de despesa que não poderá ser submetida ao mecanismo de limitação de empenho:

a) Despesas com combustíveis.

b) Despesas com consultoria.

c) Despesas de material de expediente.

d) Despesas com pagamento de servidores.

e) Despesas com passagens aéreas.



019) Um dos pontos mais importantes da LRF é o chamado controle social, no qual a população poderá participar ativamente do controle e fiscalização das ações do Poder Público. Essa transparência estabelecida como princípio da LRF sofreu muita influência da experiência de um outro país. Qual foi esse país?

a) Estados Unidos.

b) França.

c) Nova Zelândia.

d) Canadá.

e) Argentina.



020) A LRF estabelece que o Poder Executivo promoverá audiências públicas, para demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais estabelecidas na LDO. Em que meses ocorrerão essas audiências públicas?

a) Janeiro, março e outubro.

b) Maio, setembro e fevereiro.

c) Abril, setembro e dezembro.

d) Março, agosto e novembro.

) Fevereiro, abril e julho.



021) Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência. Caso o ente não promova a instituição, previsão e arrecadação dos seus impostos, qual a sanção que a lei o impõe?

a) Não poderá obter ou conceder garantias. Estará impedido de realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

b) Não poderá receber Transferências voluntárias.

c) Estará obrigado a divulgar o Relatório de Gestão Fiscal bimestralmente.

d) A LRF não apresenta sanções, caso o ente não promova a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência.



022) A LRF contempla a possibilidade de o Poder Legislativo promover a reestimativa da receita. No entanto, esta reestimativa só poderá ocorrer em uma situação específica:

a) Quando o resultado primário apurado no exercício anterior não tiver correspondido ao estipulado no Anexo de Metas Fiscais.

b) Quando o ente não tiver, efetivamente, arrecadado todos os impostos de sua competência.

c) Quando as despesas com pessoal estiverem acima dos limites estabelecidos em lei. d) Quando houver crescimento negativo do PIB por mais de dois quadrimestres.

e) Se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.



023) Determinado Município instituiu a taxa de manutenção das vias públicas; no entanto, devido à falta de estrutura da máquina arrecadatória, não conseguiu cobrar nenhum centavo desse tributo. Assinale a alternativa correta:

a) O Município estará proibido de conceder reajustes salariais aos seus servidores pú¬blicos.

b) O Município não poderá receber Transferências voluntárias.

c) O Município deverá promover esforços para aumentar a eficiência da sua máquina arrecadatória.

d) A taxa de manutenção das vias públicas não é considerada tributo.

e) O Município não poderá conceder garantias.



024) Um dos pontos mais importantes da LRF está representado pelos ditames do § 2º, do art. 12, que assim dispõe: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Essa regra é conhecida na doutrina como:

a) Regra de eqüidade fiscal.

b) Regra de limitação de empenho.

c) Regra de pay as you go.

d) Regra de ouro.

e) Regra de estabilização macroeconômica.



025) Caso o ente deseje conceder ou ampliar incentivos ou benefícios, de natureza tributária, que determine renúncia de receitas, deverá preencher alguns requisitos. Qual dos itens abaixo listados não corresponde a uma exigência da LRF, para a concessão de renúncia de receita?

a) Provar que publicou, nos prazos estipulados pela lei, o Relatório Resumido de Execu¬ção Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

b) Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

c) Atender ao disposto na LDO.

d) Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

e) Demonstração de que não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da LDO.



026) Um dos requisitos possíveis de serem utilizados, para que o ente possa conceder benefícios fiscais, é a utilização de um mecanismo estabelecido na LRF chamado compensação. Qual é, então, uma medida que não se reveste em medida de compensação, segundo a LRF?

a) Elevação de alíquotas.

b) Ampliação da base de cálculo.

c) Majoração ou criação de tributo.

d) Criação de contribuição.

e) Combate à sonegação fiscal.



027) A LRF trata de matéria de Direito Financeiro, posto que é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A competência dos entes para legislar sobre Direito Financeiro está estabelecida no art. 24, da Constituição Federal. Qual o tipo de competência estabelecido neste dispositivo da Carta Magna?

a) Comum.

b) Concorrente.

c) Residual.

d) Privativa.

e) Exclusiva.



028) Qual dos itens abaixo pode ser considerado renúncia de receita, para fins da LRF?

a) Concessão de garantia.

b) Dispensa de contragarantia.

c) Crédito presumido.

d) Criação de fundo de aval.

e) Prorrogação de prazo para pagamento de imposto.



029) Se um determinado Estado resolve conceder um benefício fiscal, e faz a devida compensação através do aumento da alíquota do ICMS, segundo a LRF, esse benefício só poderá ser efetivado no início do exercício seguinte, quando se dará a cobrança majorada do tributo. Esta atitude tem guarida no seguinte princípio de direito:

a) Anterioridade tributária.

b) Princípio da não afetação da receita.

c) Princípio da capacidade contributiva.

d) Princípio do devido processo legal.

e) Princípio da materialidade.



030) Com relação à renúncia fiscal, assinale a opção correta:

a) Os incentivos concedidos antes da vigência da LRF

devem ser cancelados, posto que são ilegais.

b) A dispensa de multa, por ser obrigação acessória, não deve ser considerada renún¬cia de receitas.

c) O parcelamento de débitos fiscais, com a dispensa de juros e multas, não deve ser considerado renúncia de receitas na parte referente a estes encargos.

d) A renovação de benefícios concedidos corresponde, para fins da LRF, a uma nova concessão; portanto, submetida a todas as regras referentes à renúncia de receitas.

e) a renuncia de receitas só diz respeito aos tributos de competência estadual.



031) A LRF é uma Lei Complementar de caráter nacional. Qual(is) a(s) diferença(s) entre lei complementar e lei ordinária?

a) Há um consenso doutrinário de que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária.

b) Não há diferenças entre lei complementar e lei ordinária.

c) A lei complementar precisa de maioria absoluta para sua aprovação, e a lei ordinária necessita maioria simples; as matérias que deverão ser tratadas por lei complemen¬tar estão relacionadas na própria Constituição Federal, o que não ocorre com a lei ordinária.

d) A iniciativa das leis complementares é de competência privativa do Presidente da República, enquanto as leis ordinárias podem ser propostas por qualquer parlamen¬tar.

e) As leis complementares, ao contrário das leis ordinárias, não existem no âmbito dos Estados e Municípios.



032) Os impostos relacionados no inciso I, do § 3", do art. 14 da LRF, a saber, IPI, 10F, 11 e IEX não podem ser utilizados para a compensação advinda da renúncia de receitas. Isso ocorre porque esses impostos são instrumentos de política econômica, e se submetem a um princípio de finanças públicas, que diz que alguns tributos não têm apenas a função de levar dinheiro aos cofres públicos, mas também de servir de instrumento na política econômica do Governo. Que princípio de finanças públicas é esse?

a) Princípio da materialidade.

b) Princípio da capacidade contributiva.

c) Princípio da parafiscalidade.

d) Princípio da extrafiscalidade.

e) Princípio da fiscalidade.



033) Segundo o art. 16 da LRF, a criação, o aperfeiçoamento e a expansão da ação governamental que acarretem aumento de despesa deverão estar acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor nos três subseqüentes; declaração do ordenador da despesa de que o au¬mento tem adequação orçamentária com a LOA e com a LDO.

b) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; declaração do ordenador da despesa de que o au¬mento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO.

c) Estimativa de cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO e adequação ao Plano Plurianual.

d) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor; declaração do Chefe do Poder Executivo de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira apenas em relação à LOA.

e) Apenas demonstrar compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO.



034) Com relação ao Anexo de Metas Fiscais, podemos afirmar:

a) É obrigatório apenas para Estados e Municípios.

b) Deve ser divulgado quadrimestralmente.

c) Os Municípios com menos de 50 mil habitantes só terão a obrigatoriedade de elabo¬rá-lo a partir de 2005.

d) É um anexo à LOA.

e) Conterá a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos, capazes de afetar as contas públicas.



035) A competência da União para legislar sobre Direito Tributário e Financeiro é:

a) Concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal.

b) Comum com a dos Estados e Municípios.

c) Comum com a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

d) Exclusiva.

e) Concorrente com a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



036) É sabido que a LRF trata de matérias de Direito Financeiro. Desta forma, assinale a alternativa incorreta:

a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabe¬lecer normas gerais.

b) São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Cons¬tituição Federal.

c) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei fede¬ral no que lhe for contrário.

d) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legis¬lativa plena para atender às suas peculiaridades.

e) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.



037) Compete ao Município:

a) Suplementar as normas gerais constantes na LRF.

b) Instituir no Município o Conselho de Gestão Fiscal.

c) Atividade legislativa plena, no que se refere às normas gerais de Direito Financeiro.

d) Mesmo estando acima dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na LRF, poder contrair operações de crédito para refinanciamento da dívida consolidada.

e) Efetuar operação de crédito por antecipação de receita, no último ano do mandato do Prefeito.



038) Para fins da LRF, uma despesa nova será considerada adequada com a LOA, quando:

a) Estiver em consonância com a LDO e com o Plano Plurianual.

b) Estiver contemplada no Anexo de Riscos Fiscais.

c) Tiver sido aprovada pelo Conselho de Gestão Fiscal.

d) For objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, prevista no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

e) Estiver com dotação garantida pela reserva de contingência.



039) O Município de Uiaru criou uma nova ação governamental, através da modificação do orçamento via crédito adicional. Para operacionalizá-la, promoveu licitação, a fim de adquirir bens e utensílios. Assinale a providência que o Município não precisaria ter tomado, neste caso:

a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

b) Mostrar que a nova despesa estará compatível com medidas de ajuste fiscal empreendidas pelo Governo Federal, no que se refere à política fiscal.

c) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentá¬ria e financeira com a LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO.

d) Estar compatível com o Plano Plurianual e com a LDO.

e) Estar acompanhada das premissas e metodologia de cálculo, utilizadas quando da demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da nova despesa.



040) A LRF estabelece que as despesas consideradas irrelevantes não serão submetidas aos ditames do art. 16, que exige uma série de comprovações para que a despesa possa ser realizada. Em qual instrumento estará definido o que se entende por despesa irrelevante?

a) Na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

b) Na Lei Orçamentária Anual.

c) No Plano Plurianual.

d) Na Lei Orgânica do Município.

e) Na própria LRF.



041) O Poder Executivo do Município de Itaitu celebrou Contrato de Gestão (CF, art. 37. § 8º) com determinada empresa pública, que não recebe do Poder Público qualquer recurso financeiro para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Neste caso, assinale a alternativa correta:

a) Essa empresa, por não ser empresa controlada dependente, não se submete aos ditames da LRF.

b) Por ser uma empresa pública, não se submete à LRF, posto que a lei fala em empresa controlada.

c) Por ser empresa controlada que, mesmo não sendo dependente, celebra contrato de gestão com o ente, deverá submeter-se aos ditames do art. 47 da LRF.

d) Essa empresa jamais poderia celebrar contrato de gestão com o Município.

e) Não há no Direito Administrativo brasileiro, a figura do Contrato de Gestão.



042) Uma das maiores preocupações da LRF é a questão do endividamento público. Para tanto, determinou que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Nesse mesmo sentido, a Constituição veda a realização de operações de crédito, que excedam às despesas de capital, mas ressalva as autorizadas, mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovadas pela maioria absoluta do legislativo. Justifica--se o dispositivo:

a) Considerando-se o quorum qualificado exigido para matérias de que decorra au¬mento do nível de endividamento.

b) Para impedir o endividamento com a finalidade de atender a despesas correntes.

c) Pois as receitas de capital devem estar vinculadas a despesas de capital.

d) Pois é vedado ao Executivo comprometer a utilização de receitas correntes futuras à liquidação de compromissos anteriores assumidos.

e) Em virtude de tal autorização não poder constar da LOA, tendo em vista o princípio da exclusividade.



043) O Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, para Municípios com mais de 50 mil habitantes, serão divulgados, respectivamente:

a) Bimestralmente e quadrimestralmente.

b) Mensalmente e quadrimestralmente.

c) Quadrimestralmente e bimestralmente.

d) No início e no fim do exercício financeiro.

e) Bimestralmente e mensalmente.



044) Nos termos da lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração e consolidação das contas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, deverão observar o seguinte:

a) A disponibilidade orçamentária constará de registro próprio, de modo que as dota¬ções vinculadas a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificadas e escri¬turadas de forma individualizada.

b) A despesa e a assunção de compromissos serão registradas, segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos finan¬ceiros que serão registrados segundo o regime de competência.

c) As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transa¬ções e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autár¬quica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

d) As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em conjunto com os demonstrativos financeiros e orçamentários do orçamento fiscal.

e) Apenas as operações de crédito e as inscrições em Restos a Pagar deverão ser escri¬turadas, de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública nó período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.



045) A vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

a) É absolutamente vedada, sem qualquer ressalva.

b) É permitida, nos casos expressamente previstos em lei complementar.

c) Pode ser excepcionalmente autorizada na LOA.

d) É vedada, salvo nas hipóteses incluídas na Constituição Federal.

e) Depende de previsão na LDO.



046) A LRF não trouxe inovações, no que se refere ao conteúdo do Plano Plurianual, posto que houve veto presidencial total ao art. 3" da Lei que tratava do assunto. Sendo assim, o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. Complete as lacunas:

a) Segundo - quatro meses.

b) Primeiro - três meses.

c) Segundo - três meses.

d) Primeiro - quatro meses.

e) Primeiro - nove meses.



047) Instrumento que foi extremamente fortalecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro sub¬seqüente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Essa é a explicitação dos programas de governo, evidenciando os objetivos e as metas a serem atingidas. Essa afirmação constitui:

a) Plano Plurianual.

b) Orçamento anual.

c) Orçamento de investimento.

d) Lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) Relatório Resumido de Execução Orçamentária.



048) Não faz parte do conteúdo da LDO:

a) Metas e prioridades da Administração Pública.

b) Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.

c) Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.

d) Diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continua¬da.

e) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.



049) (AFC/2001 - ESAF) Entre outros aspectos, a Lei de Responsabilidade Fiscal caracteriza-se por trazer ao universo público uma série de novos conceitos e procedimentos. No caso específico do Relatório de Gestão Fiscal, a ser emitido ao final de cada quadrimestre, é incorreto afirmar que ele deverá conter:

a) Comparativo entre a despesa total com pessoal e os limites de que trata a Lei.

b) Comparativo entre as concessões de garantias e os limites de que trata a Lei.

c) Comparativo entre as operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, e os limites de que trata a Lei.

d) Demonstrativo, apenas no último quadrimestre, das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar.

e) Demonstrativo, em todas as suas edições, das despesas liquidadas inscritas em Res¬tos a Pagar.



050) Uma das inovações da LRF refere-se ao resgate dos orçamentos como instrumentos de planejamento. Assinale abaixo a opção que não ilustra as práticas orçamentárias existentes antes da edição da LRF:

a) A lineariedade caracteriza-se pela fixação de um mesmo parâmetro tanto para os acréscimos aos tetos orçamentários, como em relação aos cortes, aos contingencia¬mentos ou às contenções.

b) O atraso na execução da despesa em regime inflacionário, além de comprometer a realização de programas, facilita a obtenção de maiores superávits financeiros.

c) A subestimativa do orçamento aumentava a margem de manobra do Poder Executi¬vo, que, detendo a exclusividade da iniciativa em matéria orçamentária, podia utili¬zar os excessos de arrecadação para alterar a programação governamental.

d) Uma das vantagens da indexação do orçamento é que ela asseguraria a execução da receita prevista em termos reais, pois esta seria continuamente atualizada com base na inflação.

e) Um dos aspectos que comprometem a utilização adequada do orçamento-programa decorre de falta de definição e de compromisso com os objetivos e metas, que se deveriam integrar ao planejamento.



051) Qual o conceito na LRF de despesa obrigatória de caráter continuado?

a) Qualquer despesa de capital ou corrente que tenha sido incluída no orçamento anu¬al.

b) Despesa advinda de empenho legalmente regular.

c) Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução, por um período superior a três anos.

d) Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios.

e) Despesa que obrigatoriamente conste do orçamento anual, Plano Plurianual e LDO.

52) É sabido que as empresas estatais não-dependentes não se submeterão aos ditames da LRF, exceto se assinarem com o Poder Público contratos de gestão, sendo então alcançadas pelo art. 47 da LRF. Nesse sentido, o contrato de gestão não pode ter, nos termos da lei, os seguintes objetos:

a) Critérios de remuneração de pessoal.

b) Dispensa de observância de procedimento licitatório para as contratações.

c) Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

d) Obrigações e responsabilidades dos dirigentes.

e) Critérios de avaliação de desempenho.

53) As disposições da LRF relativas à renúncia de receita não são aplicáveis à alteração de alíquotas, na forma do § 1º, do art. 153 da Constituição, do imposto sobre:

a) Renda e proventos de qualquer natureza.

b) Produtos industrializados.

c) Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

d) Propriedade territorial rural.

e) Ganhos de capital.

54) Não estarão submetidas à LRF:

a) As empresas estatais que integram unicamente o orçamento fiscal.

b) As entidades privadas, de fins lucrativos, que não recebem subvenções econômicas.

c) As entidades de utilidade pública, quando recebam transferências dos cofres públi¬cos.

d) As empresas públicas, por terem capital exclusivo da União, Estados ou Municípios.

e) As fundações públicas, quando mantidas com recursos do Tesouro.

55) Com base na LRF, com relação ao orçamento público no Brasil, é correto afirmar que:

a) O Congresso Nacional pode efetuar reestimativa da receita para aumentar o valor da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, desde que resulte de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

b) A superestimativa da receita reduz a capacidade do Poder Executivo de valer-se da faculdade inerente ao caráter meramente autorizativo do orçamento.

c) A edição de medidas provisórias em matéria orçamentária é conseqüência da indelegabilidade da competência do Congresso Nacional em relação a esta.

d) Os atrasos na aprovação e sanção do orçamento têm possibilitado a sua execução parcial, através de autorizações constantes do Plano Plurianual.

e) A inflação equilibrava o orçamento porque elevava o valor real das despesas execu¬tadas pelo governo.

056) Devem submeter-se aos ditames da LRF:

a) As empresas sob controle indireto da União, que

receberem recursos mensais para pagamento de pessoal ativo e inativo.

b) As empresas privadas, quando fornecedoras de bens e serviços para a Administra¬ção Pública.

c) Os beneficiários de programas de financiamento ao setor produtivo, por destinação de parcelas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

d) As empresas sob controle direto da União que somente recebem repasses relativos a aumentos de participação acionária.

e) As organizações não-governamentais, pela realização de contratos com o Poder Pú¬blico.

57) (AFC/2001 - ESAF) Com base nos dados abaixo, apurados ao final de um período qualquer, e observando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o conceito de Receita Corrente Líquida, assinale a opção que indica a despesa total máxima, no âmbito da União, a ser realizada com pessoal. Considere, para tanto, que:

- o total de transferências constitucionais ou legais a Estados e Municípios equivale a 50% das transferências correntes;

- a contribuição de servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social equivale a 50% das receitas de contribuições.



Receitas correntes $ Despesas $

Tribu lárias Correntes

De Contribuições 120 Custeio 160

Patrimoniais 60 Transferências

De Serviços 20 Correntes 80

Transferências 15

Correntes 15

De capital

Operações de

Crêdito 60 De capital

Investimentos 10

Alienação de Inversões

Bens 30 Financeiras 20

TransIerências

Transferências de Capital 60

de Capital 10

330 330





a) $ 130 b) $ 80 c) $ 96 d) $ 156 e) $ 115



058) Com relação ao conceito de resultado primário, podemos afirmar que:

a) A destinação do superávit e o financiamento do déficit são demonstrados acima da linha.

b) As necessidades de financiamento do déficit são calculadas abaixo da linha, pela variação líquida do estoque da dívida, num período considerado.

c) É obtido subtraindo-se do déficit total os juros reais pagos.

d) É obtido pela diferença entre receitas não-financeiras e despesas não-financeiras.

e) Déficit de caixa é o financiado por bancos, fornecedores e setor externo.



059) Entre as opções a seguir, segundo a LRF, o melhor indicador do compro¬metimento das atribuições de um ente público com os fluxos gerados pelo endividamento é dado pela seguinte relação:

a) Passivo Financeiro/Ativo Financeiro.

b) Dívida Fundada/Total do Ativo.

c) Dívida Flutuante/Passivo Permanente.

) Encargos da Dívida/Estoque da Dívida.

e) Dívida Pública/Receita Corrente Líquida.



060) Uma das preocupações da LRF é o respeito à autonomia dos entes federados, posto que, nos países em que a organização é federativa, e não unitária, a autonomia dos governos estaduais estabelece desafios na execução da política fiscal. Neste sentido, pode-se afirmar que:

a) As competências tributárias devem concentrar-se no âmbito federal, para melhor coordenação das políticas econômicas.

b) As transferências federais vinculadas asseguram o cumprimento dos objetivos ge¬rais, definidos pelo Governo central, e a maior eficiência na utilização dos recursos.

c) As transferências negociadas devem ser restritas, para minimizar o arbítrio e a falta de critérios nas relações entre as diferentes esferas de governo.

d) A partilha dos recursos arrecadados pela esfera federal não deve ter como finalida¬de contemplar as disparidades regionais da renda per capita.

e) As transferências incondicionais estimulam o esforço próprio de arrecadação dos governos estaduais.



061) Determinado ente está abaixo dos limites de despesas com pessoal fixados nos artigos 19, 20 e 22 da LRF, e então resolve dar aumento de 10% para os fiscais de tributos estaduais. No entanto, como trata-se de uma despesa obrigatória de caráter continuado, deverá submeter-se aos ditames do art. 1 7 da LRF. Qual das opções abaixo representa um aspecto que deve acompanhar a criação desta nova despesa?

a) Fazer prova de que o ato está de acordo com o Plano Plurianual.

b) Trazer estimativas da relação entre dívida mobiliária e RCL.

c) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

d) Estar acompanhado de demonstrativo da receita prevista e da receita arrecadada nos dois últimos exercícios.

e) Reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo.



062) Um determinado Estado criou uma despesa obrigatória de caráter continuado e, com base nos ditames da LRF, fez a devida compensação, através da antecipação de repasses de ICMS de determinada empresa pública. Com relação a este fato, assinale a alternativa correta:

a) O Estado agiu corretamente, quando fez a compensação, haja vista ser um dos mecanismos básicos da LRF.

b) O Estado não poderia ter agido dessa forma, posto que a compensação só poderá se dar pela diminuição de outra despesa.

c) O Estado agiu corretamente, porque a LRF permite a antecipação de receita de em¬ presas controladas para fins de compensação.

d) O Estado agiu erradamente, porque o aumento de receita deve-se dar de forma per¬manente e porque a LRF veda a captação de recursos, a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7°, do art. 150 da Constituição.

e) O Estado deveria avaliar se a nova despesa teria impacto no Anexo de Riscos Fiscais.



063) Qual dos seguintes itens não pode ser utilizado como medida de compensação para a criação de despesa obrigatória de caráter continuado?

a) Elevação de alíquotas.

b) Majoração de base de cálculo.

c) Combate à elisão fiscal.

d) Criação de tributo.

e) Criação de contribuição.



064) Quais das seguintes despesas estão dispensadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, quando da sua criação?

a) Aumentos salariais para uma categoria específica do funcionalismo.

b) Assinaturas de contrato de fornecimento de bens e serviços, pelo prazo de cinco anos.

c) Destinadas ao pagamento de amortização da dívida pública.

d) Destinadas ao serviço da dívida.

e) Advindas da criação, expansão ou do aperfeiçoamento da ação governamental.



065) A LRF não trouxe inovações quanto aos prazos para envio das peças orça¬mentárias. Sendo assim, qual das peças abaixo discriminadas terá neces¬sariamente vigência até o final do exercício seguinte ao de sua aprovação?

a) Plano Plurianual.

b) Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) Planos setoriais.

d) Planos regionais.

e) Relatório de Gestão Fiscal.



066) A LRF representa um grande esforço na manutenção da estabilidade econômica do setor governamental. Tal esforço visa a atenuar crises de:

a) Arrecadação.

b) Falta de controle dos gastos públicos.

c) Carência de créditos do setor privado.

d) Inflação ou depressão.

e) Níveis de tributação.



067) A Constituição de 1988 descentralizou boa parte dos recursos e competências para as entidades subnacionais, sobretudo na área social. No entanto, a nova ordem federativa não vem garantindo a eficácia das políticas sociais, em razão:

a) Do cumprimento integral da LRF pela maioria dos Estados e da realização maciça de PDVs (Programas de Demissão Voluntária) nos Estados.

b) Do uso político-clientelístico dos recursos orçamentários e do desajuste fiscal, so¬bretudo, de Estados e Municípios.

c) Da ausência tanto de estímulos à cooperação entre os níveis de Governo, como de apoio internacional aos programas de combate à desigualdade.

d) Da falta tanto de coordenação intergovernamental como de estímulos à cooperação entre os níveis de Governo.

e) Do uso clientelístico dos recursos orçamentários e dos efeitos do plano real na re¬ceita própria de Estados e Municípios.



068) Uma das grandes influências da LRF foi do Budget Enforcement Act, de 1990, nos Estados Unidos. Desta experiência norte-americana, adotamos dois mecanismos para a LRF. Quais são?

a) Limitação de empenho e compensação.

b) Transparência e Relatório de Gestão Fiscal.

c) Limitação de empenho e reserva de contingência.

d) Compensação e conselho de gestão fiscal.

e) Renúncia de receitas e RCL.



069) Um dos conceitos importantes para a LRF é o de resultado primário. Sobre isso, é correto afirmar:

a) O conceito operacional difere do primário, pois no primeiro exclui-se a correção cambial que incide sobre a dívida pública externa, enquanto que no segundo este item é incluído.

b) O conceito primário difere do nominal, pois o primeiro inclui o pagamento de juros nominais da dívida pública, e o segundo apenas os juros reais.

c) O conceito primário difere do nominal, pois, no primeiro, incluem-se tanto os juros nominais da dívida pública quanto os reais, ambos excluídos do segundo.

d) O conceito nominal difere do primário, pois se exclui do primeiro a correção mone¬tária que incide sobre a dívida pública, que é incluída no primeiro.

e) O conceito primário difere do nominal, pois, no primeiro, excluem-se os juros reais da dívida pública, incluídos no segundo, junto da correção monetária desta dívida.



070) No que diz respeito à RCL, pode-se afirmar que:

a) As multas integram a receita corrente e, portanto, devem compor a RCL.

b) Os recursos provenientes da privatização de estatais constituem receitas correntes e, portanto, devem ser incluídos na RCL.

c) Somente os recursos não vinculados devem compor a RCL.

d) As receitas de alienação de imóveis devem ser computadas na RCL.

e) As receitas referentes à amortização de empréstimos concedidas integram a RCL.



071) No tocante à dívida pública, pode-se afirmar que:

a) As operações de crédito por antecipação de receita constituem dívida flutuante ou fundada, segundo os prazos de vencimento.

b) A liquidação dos valores que têm natureza extra-orçamentária, como os depósitos de terceiros, depende de autorização legislativa.

c) A dívida será considerada mobiliária ou contratual, dependendo de ter sido contraída mediante títulos ou por contrato.

d) A dívida será considerada externa, se representada em moeda estrangeira, independentemente de ter sido obtida no País ou no exterior.

e) Numa economia de pleno emprego, o endividamento para cobertura de déficits justifica-se como meio para elevar a demanda global.



072) A Constituição Federal, em seu art. 169, assim dispõe: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Qual é a lei complementar a que se refere a Carta Magna?

a) lei Camata I.

b) lei Camata II.

c) lei de Responsabilidade Fiscal.

D) lei nº 4.320/64.

e) lei n° 6.404/76.



073) O art. 18 da LRF estabelece os gastos com pessoal, que devem ser computados para fins dos limites estabelecidos na própria lei. Qual das despesas abaixo não deve ser considerada despesa com pessoal para fins da LRF?

a) Subsídio dos Magistrados.

b) Gratificação de Incentivo.

c) Encargos sociais aos quais a Administração seja levada a atender, na condição de empregadora, tais como: PIS, PASEP, FGTS.

d) Proventos da aposentadoria pagos pelo Tesouro.

e) Diárias.



074) Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores ou empregados públicos deverão ser contabilizados como:

a) Outras despesas de serviços de terceiros.

b) Outras despesas de pessoal.

c) Outros serviços e encargos.

d) Despesa com serviço de terceiros - pessoa física.

e) Despesa com serviço de terceiros - pessoa jurídica.



075) Para fins do art. 18 da LRF, como se dará a apuração da despesa total com pessoal?

a) Bimestralmente, através do Relatório de Gestão Fiscal.

b) Trimestralmente, através do Relatório de Gestão Fiscal.

c) Mensalmente, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

d) Será apurada somando-se a realizada no mês de referência com a dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

e) Será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos onze imediatamente anteriores. adotando-se o regime misto.



076) Com base na Constituição Federal, a LRF estabelece percentuais máximos de despesa total com pessoal em relação à RCL, para cada ente da Federação. Quais são esses percentuais máximos?

a) União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

b) União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

c) União: 50%; Estados: 50%; Municípios: 50%.

d) União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 54%.

e) União: 49%; Estados: 50%; Municípios: 60%.



077) Para o cálculo da despesa total com pessoal do ente, algumas despesas não devem ser incluídas. Assinale abaixo uma das despesas que não devem integrar a despesa total com pessoal:

a) Despesas com cargos comissionados.

b) Despesas com pagamento de militares.

c) Pagamento de horas extras.

d) Indenização por demissão de servidores ou empregados.

e) Despesas com décimo terceiro salário.



078) Caso o ente ultrapasse os percentuais máximos de despesa com pessoal em relação à RCL, deverá promover o ajuste, utilizando para tanto os mecanismos contemplados no art. 169 da Constituição. Quais são esses mecanismos?

a) Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis e demissão de servi¬dor estável.

b) Redução em, pelo menos, quarenta por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis e demissão de ser¬vidor estável.

c) Redução em, pelo menos, vinte por cento dos cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis e demissão de servidor estável.

d) Tomar empréstimos para saldar as dívidas.

e) Recorrer a programas de demissão voluntária.



079) Um Estado, no mês de outubro de determinado ano, está apurando a sua despesa com pessoal para fins da LRF. Quando da apuração, percebe que há uma decisão judicial de competência de junho do ano anterior que determina um reajuste de 5% para os servidores públicos do Executivo. Diante desse aspecto, assinale a alternativa correta:

a) Esses valores devem ser incluídos nos cálculos da despesa com pessoal.

b) Não deve compor a despesa com pessoal, pois toda e qualquer decisão judicial deve ser cumprida, e não está dentro da discricionariedade da Administração discuti-la.

c) Não deve compor a despesa com pessoal do ente, porque a apuração de despesa com pessoal é sempre mensal.

d) Não deve ser computada, pois tal decisão afronta a autonomia dos Poderes, posto que o Poder Judiciário está adentrando questões administrativas da competência do Poder Executivo.

e) Não deve ser computada na despesa com pessoal, porque trata-se de decisão judici¬al anterior ao período de apuração da despesa com pessoal, estabelecido na LRF.



080) A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 20) promoveu uma série de mudanças na previdência dos servidores públicos. Caso o ente possua um fundo previdenciário para pagamento de inativos, e não receba recursos do Tesouro para esse fim, qual das seguintes alternativas não é uma das hipóteses de exclusão da despesa total com pessoal?

a) Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. b) Arrecadação de contribuições dos segurados.

c) Compensação financeira de que trata o § 9º, do art. 201 da Constituição.

d) Receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade.

e) Produtos de alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro obtido pelo fundo.



081) A LRF inova em relação à Lei Camata II, na medida em que estabelece limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Assinale abaixo a opção que relaciona a repartição dos limites de despesas com pessoal, entre os Poderes, em relação à União:

a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 8% para o judiciário; 42,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

b) 3,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 5% para o judiciário; 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

c) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 7,5% para o judiciá¬rio; 45,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

d) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o judiciá¬rio; 30,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

e) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o judiciário; 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.



082) Identifique qual o meio que deve ser utilizado para recondução da dívida aos limites estabelecidos pela LRF:

a) Obter superávit operacional.

b) Obter superávit primário.

c) Obter déficit operacional.

d) Obter déficit corrente.

e) Obter superávit nominal.



083) Assinale a única opção correta, pertinente ao conceito de dívida pública consolidada:

a) É aquela contraída por um breve e indeterminado prazo, visando a atender às mo¬mentâneas necessidades de caixa.

b) É a que decorre de um contrato de crédito estipulado em prazos longos ou sem obrigatoriedade de resgate, com o pagamento de juros e prestações ou somente de juros.

c) É a dívida que não apresenta caráter de certeza e de estabilidade, no que diz respei¬to ao quantum e à duração.

d) É o mesmo que dívida flutuante.

e) É a dívida integralmente paga dentro do mesmo exercício financeiro.



084) (AFC/2000 - ESAF) A LRF constitui um avanço importante para combater o crônico desequilíbrio da Administração Pública. Identifique, nas opções abaixo, a afirmativa que não traduz a preocupação da LRF.

a) Definir as metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes.

b) Criar mecanismos de compensação para as despesas de caráter permanente.

c) Limitar a relação entre a Receita Total e os gastos públicos com pessoal.

d) Fixar limites para o endividamento público.

e) Impor limites de gastos com despesas com pessoal.



085) Quais os percentuais, por Poder, estabelecidos pela LRF, com limites máximos de despesas com pessoal nos Estados?

a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 5% para o Judiciário; 49% para o Executivo; 3% para o Ministério Público dos Estados.

b) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público dos Estados.

c) 3,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciá¬rio; 48,5% para o Executivo; 2% para o Ministério Público dos Estados.

d) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 8% para o Judiciário; 47% para o Executivo; 2% para o Ministério Público dos Estados.

e) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 16% para o Judiciário; 40% para o Executivo; 1 % para o Ministério Público dos Estados.



086) O parágrafo único do art. 21 da LRF assim dispõe: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. A lacuna deve ser preenchida com o seguinte prazo:

a) Dois quadrimestres.

b) Cento e vinte dias.

c) Sessenta dias.

d) Cento e oitenta dias.

e) Dois exercícios.



087) A respeitQ dos aspectos econômicos que se relacionam com o processo de planejamento e execução orçamentária, marque a questão incorreta:

a) Fenômeno financeiro, nos entes públicos, manifesta-se, sobretudo, na atividade de obtenção de ingressos de recursos e na realização de gastos.

b) É inevitável a intermediação dos governantes no processo de escolha de priorida¬des, ante o fato de que é impossível para a atividade pública satisfazer a todas as necessidades coletivas.

c) Toda atividade econômica do Estado identifica-se, necessariamente, com uma ativi¬dade financeira.

d) Orçamento é, por excelência, o instrumento de comunicação mais eficaz a respeito da atividade financeira, a ser executada por um ente público.

e) A LRF fortaleceu os instrumentos de planejamento, sobretudo estabelecendo a inclu¬são na LDO do Anexo de Riscos Fiscais e do Anexo de Metas Fiscais.



088) A respeito da LDO, peça extremamente valorizada com a LRF, marque a alternativa incorreta:

a) A LDO vem ensejar aos legisladores o conhecimento da situação global das finanças do Estado, proporcionando-lhes uma antevisão da proposta orçamentária, a ser vo¬tada posteriormente.

b) O prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo federal está previsto na Constituição, que determinou que o projeto deverá ser re¬metido em até oito meses e meio, antes do encerramento do exercício.

c) Os Municípios com mais de 50 mil habitantes já estão obrigados, desde a entrada em vigor da LRF, a apresentar em anexo as suas LDOs, o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais.

d) A LDO da União conterá orientações para a elaboração das propostas orçamentá¬rias, a serem observadas ao longo de todo o mandato do Presidente da República.

e) A LDO poderá dispor, inclusive, sobre alterações na legislação tributária.



089) Ao ente cuja despesa total com pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite é vedado:

a) Promover licitações.

b) Conceder renúncia de receitas.

c) Contrair operações de crédito para pagar indenizações advindas de programas de demissão voluntária.

d) Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contra¬tual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição.

e) Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar remuneração a qualquer título, inclusive os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição.



090) O Poder Executivo de determinado Estado apresenta-se com 47,5% da sua RCL comprometida com despesas com pessoal. Ocorre o falecimento de uma professora da rede escolar estadual. O Estado, diante de tal situação, poderá nomear outra professora, considerando que há concurso público com data de validade não expirada?

a) Não poderá nomear a professora, posto que o Estado ainda está dentro do chamado limite prudencial, ficando vedada, portanto, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.

b) Não haverá problema, porque o limite prudencial para o executivo estadual é de 57%.

c) Poderá nomear, porque a LRF estabelece limites prudenciais apenas para a dívida pública.

d) O Estado poderá nomear a professora, porque, mesmo estando dentro do limite prudencial, a LRF ressalva a reposição de pessoal, decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, nas áreas de educação, saúde e segurança.

e) Poderá nomear, pois a LRF estabelece limites para todo ente, e não por Poder.



091) Determinado ente, quando da edição da LRF, estava dentro dos limites de despesas com pessoal determinados pela lei. Algum tempo depois, o ente desajustou-se, e passou a despender com pessoal mais do que o limite estabelecido pela LRF. Qual prazo o ente terá para se ajustar?

a) Dois quadrimestres, devendo reduzir, pelo menos, um terço do excesso no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 169 da Constituição.

b) Dois quadrimestres, sendo, pelo menos, 50% do excesso no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3" e 4", do art. 169 da Constituição.

c) Dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a.

d) Dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, um terço a.a.

e) Dois semestres, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de 50 a.s.



092) Caso o ente que tenha dois quadrimestres para ajustar-se aos limites de despesa com pessoal não o faça neste prazo, sofrerá sanções determinadas pela própria LRF. Assinale a opção abaixo que não representa uma sanção estabelecida pela lei:

a) Receber transferências voluntárias para a construção de obras.

b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente.

c) Contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida conso¬lidada.

d) Receber transferências voluntárias para a área de saúde.

e) Contratar operações de crédito por antecipação de receita.



093) Para efeito da LRF, o que se entende por transferências voluntárias?

a) A entrega de recursos correntes ou de capital, decorrentes de determinação consti¬tucional ou legal.

b) A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, excetuado aqueles decorrentes de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

c) A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

d) A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, inclusive aqueles destinados ao Siste¬ma Único de Saúde.

e) A entrega exclusiva de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação cons¬titucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.



094) A LRF faz uma série de exigências para a realização de transferências voluntárias. Qual das exigências abaixo não foi contemplada pela Lei?

a) Existência de dotação específica.

b) Formalização através de convênio.

c) Observância do disposto no inciso X, do art. 167 da Constituição.

d) Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia com o pagamento de tributos.

e) Observância do beneficiário, no cumprimento dos limites constitucionais referentes à educação e saúde.



095) Quais os requisitos explicitados na LRF, para transferência de recursos públicos, a fim de cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas?

a) Deverá ser autorizada por lei genérica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

b) Deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas no PIa¬no Plurianual e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

c) Deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO, no entanto, não precisa estar prevista no orçamento.

d) O ente deverá provar que efetivamente instituiu e arrecadou todos os tributos de sua competência.

e) Deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.



096) Uma das sanções impostas pela LRF é a proibição de receber transferências voluntárias. No entanto, estas, em alguns setores, foram ressalvadas na lei. Quais foram essas transferências?

a) Educação, cultura e bolsa-escola.

b) Educação, saúde e assistência social.

c) Previdência social, saúde e educação.

d) Previdência social, obras e assistência social.

e) Educação, apenas.



097) O art. 26 da LRF estabelece critérios para transferência de recursos ao setor privado. No entanto, faz ressalva a algumas entidades. Quais?

a) Entidades da administração indireta.

b) Fundações públicas.

c) Autarquias.

d) Empresas estatais.

e) Instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.



098) Para o recebimento de transferências voluntárias, a LRF estabelece a necessidade de comprovação por parte dos beneficiários de alguns requisitos. Assinale o requisito que não é exigência da LRF:

a) Estar em dia, quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devi¬dos a todos os entes, e não apenas ao ente transferidor.

b) Estar em dia, quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebi¬dos.

c) Estar cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

d) Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédi¬to, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

e) Previsão orçamentária de contrapartida.



099) Para fins da LRF, o que se entende por dívida consolidada?

a) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da rea¬lização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

b) Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

c) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

d) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratUal, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização mone¬tária.



100) Para fins da LRF, o que se entende por dívida pública mobiliária?

a) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da rea¬lização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

b) Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

c) Compromisso financeiro assumido em razão de Mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

d) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Emissão de Títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização mone¬tária.



101) Para fins da LRF, o que se entende por operação de crédito?

a) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da rea¬lização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

b) Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

c) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

d) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização mone¬tária.



102) Para fins da LRF, o que se entende por concessão de garantia?

a) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da rea¬lização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

b) Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

c) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

d) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização mone¬tária.



103) Para fins da LRF, o que se entende por refinanciamento da dívida mobiliária?

a) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da rea¬lização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

b) Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BancoCentral do Brasil, Estados e Municípios.

c) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

d) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização mone¬tária.



104) Segundo a LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equipara-se a:

a) Dívida pública consolidada.

b) Dívida pública mobiliária.

c) Operação de crédito.

d) Concessão de garantia.

e) Refinanciamento da dívida.



105) A emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será considerada:

a) Dívida pública consolidada da União.

b) Dívida pública mobiliária da União.

c) Operação de crédito.

d) Concessão de garantia.

e) Refinanciamento da dívida.



106) As operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado no orçamento, devem ser consideradas como:

a) Dívida pública consolidada.

b) Dívida pública mobiliária.

c) Restos a Pagar da União.

d) Concessão de garantia.

e) Refinanciamento da dívida.



107) Dando cumprimento ao disposto no art. 52, incisos IV, VII, VIII e IX da Constituição Federal, a quem caberá determinar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios?

a) Congresso Nacional, mediante proposta enviada pelo Presidente da República.

b) Congresso Nacional, mediante proposta de qualquer dos seus membros.

c) Senado Federal, mediante proposta do Presidente da República.

d) Câmara dos Deputados, por proposta de mais da metade das Assembléias Legis¬lativas.

e) Senado Federal, mediante proposta de qualquer dos seus membros.



108) Complete a assertiva: Art. 30 - No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 111 deste artigo:

a) À Câmara dos Deputados.

b) Ao Senado Federal.

c) Ao Ministério do Planejamento.

d) Às Assembléias Legislativas.

e) Ao Congresso Nacional.



109) De acordo com o art. 31 da LRF, caso o ente esteja ultrapassando os limites de dívida consolidada, ao final do primeiro quadrimestre terá, segundo a LRF, um critério ue deverá utilizar para ajustar-se novamente. Qual é este critério estabelecido pela lei?

a) Deverá ser a ele reconduzida, até o término dos quatro quadrimestres subseqüen¬tes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primei¬ro.

b) Deverá ser a ele reconduzida, até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

c) Terá dois exercícios para promover o ajuste.

d) O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,sendo, pelo menos, um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providên¬cias previstas nos §§ 32 e 42, do art. 169 da Constituição.

e) O ajuste será imediato, utilizando para tanto as providências previstas nos §§ 32 e 42, do art. 169 da Constituição.



110) Enquanto o ente estiver acima dos limites de endividamento estabelecidos pela LRF, uma série de restrições lhe são impostas. Abaixo, assinale aquela opção que não representa uma sanção imposta ao ente:

a) Realizar operação de crédito interna ou externa.

b) Realizar operações de crédito por antecipação de receita.

c) Realizar operação de crédito para o refinanciamento do principal, atualizado da dívi¬da mobiliária.

d) Receber transferências voluntárias da União.

e) Receber transferências voluntárias do Estado.



111) Qual órgão será responsável pela verificação do cumprimento dos limites e condições, relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente?

a) Presidência da República.

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

c) Banco Central do Brasil.

d) Banco do Brasil.

e) Ministério da Fazenda.



112) Qual dos itens abaixo não representa uma vedação estabelecida pela LRF, no que se refere a operações de crédito?

a) A realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de nova¬ção, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

b) A operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

c) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

d) Recebimento antecipado de valores de empresa na qual o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

e) Captação de recursos, a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição,cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º, do art. 150 da Constituição.



113) Assinale a opção correta, em relação às Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO):

a) Podem ser realizadas livremente durante todo o exercício financeiro.

b) Têm até o final do exercício financeiro para serem liquidadas, inclusive com o pagamento de juros e encargos incidentes.

c) Poderão ser autorizadas, se forem cobrados outros encargos, que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente pós-fixada ou indexada à taxa SELlC, ou à que vier a esta substituir.

d) Poderão ser efetuadas enquanto existir operação anterior, da mesma natureza, inte¬gral mente resgatada.



114) Com relação ao art. 42 da LRF, assinale a opção correta:

a) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos quatro trimes¬tres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício se¬guinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

b) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois exercícios financeiros, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmen¬te dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

c) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadri¬mestres do seu mandato, contrair obrigação de pagamento que não possa ser cum¬prida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

d) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadri¬mestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumpri¬da integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

e) É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integral¬mente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, independente de haver disponibilidade de caixa para este efeito.



115) Qual dos itens abaixo, segundo a LRF, não representa um instrumento de transparência na gestão fiscal?

a) Orçamentos e LDO.

b) Prestação de contas.

c) Limitação de empenho.

d) Realização de audiências públicas.

e) Relatório Resumido de Execução Orçamentária.



116) Qual dos itens abaixo deverá estar contido no Relatório Resumido de Execução Orçamentária?

a) Demonstrativos da execução das receitas por categoria econômica e fonte, especifi¬cando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar.

b) Comparativo, com os limites de que trata a LRF, com a despesa total de pessoal, distinguindo inativos e pensionistas.

c) Comparativo, com os limites de que trata a LRF, com as dívidas consolidada e mobi¬liária.

d) Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos na LRF.

e) Demonstrativo, no último quadrimestre, do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.



117) O Relatório Resumido de Execução Orçamentária deverá ser publicado:

a) Semestralmente.

b) A cada dois quadrimestres.

c) Trimestralmente.

d) Bimestralmente.

e) Anualmente.



118) Qual é o prazo para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal para os Municípios com mais de 50.000 habitantes?

a) Semestralmente.

b) Quadrimestralmente.

c) Trimestralmente.

d) Bimestralmente.

e) Anualmente.



119) A LRF fortaleceu muito os Tribunais de Contas, aumentando suas atribuições. Uma delas refere-se ao alerta que as Cortes de Contas deverão promover, sempre que os entes se encontrarem a um determinado percentual do limite de despesa total com pessoal, estabelecido pela LRF. Que percentual é este?

a) 80% do limite. b) 75% do limite. c) 60% do limite. d) 90% do limite. e) 95% do limite.



120) A LRF fortaleceu muito os Tribunais de Contas, aumentando suas atribuições. Uma delas refere-se ao alerta que as Cortes de Contas deverão promover, sempre que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia, se encontrarem a um determinado percentual do limite estabelecido pela LRF. Que percentual é este?

a) 80% do limite. b) 75% do limite. c) 60% do limite. d) 90% do limite. e) 95% do limite.



121) Nos Municípios com menos de 50.000 habitantes, está facultada a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal em prazos mais elásticos. Que prazo é este?

a) Semestralmente.

b) Quadrimestralmente.

c) Trimestralmente.

d) Bimestralmente.

e) Anualmente.



122) A LRF estabelece que, se houver calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional - no caso da União - ou pelas Assembléias Legislativas - na hipótese dos Estados e Municípios -, os entes terão suspensas algumas regras estabelecidas na Lei. Assinale quais são estas possibilidades:

a) Fica suspensa a obrigação de publicar o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais estabelecidos na LDO.

b) Ficam suspensas as operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinancia¬mento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

c) Criação de cargo, emprego ou função.

d) Serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho, prevista no art. 90, e serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições esta¬belecidas nos artigos 23, 31 e 70.

e) Refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.



123) Qual das opções abaixo não representa uma vedação imposta pela LRF?

a) Realizar operação de crédito por antecipação de receita, no último ano de mandato.

b) Criar cargos, quando a despesa com pessoal estiver acima do limite prudencial.

c) Nos últimos dois quadrimestres de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no período dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

d) No caso de Municípios com menos de 50 mil habitantes, publicar o Anexo de Metas Fiscais antes de 2005.

e) Receber transferência voluntárias para a realização de obras, se o ente estiver acima do limite de pessoal, e não se tenha ajustado no prazo estipulado pela lei.



124) Qual das opções abaixo não compete ao Conselho de Gestão Fiscal?

a) Estabelecer limites globais para as dívidas consolidada e mobiliária da União, Estados e Municípios.

b) Harmonização e coordenação entre os entes da Federação.

c) Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.

d) Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das presta¬ções de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social.

e) Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.



125) A LRF estabelece um limite transitório para as despesas com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20. Que limite é este?

a) Em percentual da RCL, a do exercício de 1999 até o término do exercício de 2003.

b) Em percentual da RCL, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.

c) 8% da Receita Tributária Disponível.

d) 1 5% do. Total das despesas com pessoal do órgão.

e) 2% da Receita Corrente Líquida.



126) As Câmaras Municipais estarão submetidas a dois limites de despesas com pessoal: o limite da LRF (6% da RCL) e o limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, a chamada Emenda Amin. Qual é o limite estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25?

a) 40% do montante transferido à Câmara, incluindo subsídio dos Vereadores.

b) 50% do montante transferido à Câmara, incluindo subsídio dos Vereadores.

c) 40% do montante transferido à Câmara, excluindo subsídio dos Vereadores.

d) 70% do montante transferido à Câmara, incluindo subsídio dos Vereadores.

e) 70% do montante transferido à Câmara, excluindo subsídio dos Vereadores.



127) (AFC/2001 - ESAF) A lei Complementar de 04/05/2000 estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Identifique a opção que aponta a abrangência do setor público definida nessa lei.

a) As Administrações diretas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.

b) Os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas da União e dos Municípios; e as respectivas Administrações diretas, fundos, autarquias e empresas.

c) A Administração indireta da União.

d) A Administração direta da União e seus fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes.

e) Os Poderes Executivo, Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), Judiciário, Mi¬nistério Público, as respectivas Administrações diretas, fundos, autarquias, funda¬ções e empresas estatais dependentes, da União, Estados e Distrito Federal, e Muni¬cípios.



128) (AFC/2001 - ESAF) A lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos, que obedecerão às normas e limites para administrar as Finanças Públicas brasileiras. Assinale a opção não pertinente à responsabilidade na gestão fiscal.

a) Ação planejada e transparente.

b) Prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. c) Desvinculação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

d) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orça¬mentos.

e) Obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à geração de des¬pesas.



129) (AFC/2001 - ESAF) Entre os demonstrativos financeiros aplicados ao setor público, a lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu um deles como elemento obrigatoriamente integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A que demonstrativo a lei se refere?

a) Balanço Orçamentário.

b) Balanço Financeiro.

c) Balanço Patrimonial.

d) Demonstração das Variações Patrimoniais.

e) Demonstração do Resultado do Exercício.



LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – PROFESSOR: FLAVIO PEREIRA DE SOUSA


GABARITO DAS ATIVIDADES LRF





001) Opção: e Referência: LRF, art. 1 º, § 2º.



002) Opção: c Comentário: a LRF é uma Lei Complementar de caráter nacional e, portanto, abrange todos os entes federados. Se estivéssemos diante de uma lei federal, ela abrangeria apenas a União, como é o caso, por exemplo, do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei na 8.112/90). É claro que a aplicabilidade dos dispositivos da LRF, para todos os entes da Federa¬ção, dar-se-á se a matéria regulada pelo dispositivo estiver na esfera de competência do ente. Referência: LRF, art. 1 º.



003) Opção: a Comentário: o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto no julgamento, em sede liminar, da ADln na 2.238, quando, por maioria, considerando que a regulamentação do art. 163 da CF, por lei complementar, pode ser feita de forma fragmentada, rejeitou a argüição de inconstitucionalidade formal da lei, em sua totali¬dade, e o argumento de que o projeto teria de ter disciplinado todo o art. 163 da CF. Referência: jurisprudência.



004) Opção: a Comentário: é sabido que o Distrito Federal, na Constituição Federal, apresenta-se com competências legislativas reservadas a Estados e Municípios. No entanto, para fins de LRF, é tratado como Estado membro. Na verdade, essa simplificação da situação do Distrito Federal vai trazer problemas em alguns pontos da lei como, por exemplo, no art. 20, onde se dá a repartição de limites de despesa com pessoal por Poder. Referência: CF, art. 32, § 1 º; LRF, art. 1 º, § 3º, b, 11.



005) Opção: c Comentário: a questão mostra que a LRF antecipa um debate no Direito Administrativo brasileiro. A tendência é a aproximação dos conceitos de empresas públicas e socieda¬des de economia mista, convergindo para um conceito único que, no caso, é o de empre¬sa controlada. Logo, as empresas públicas e sociedades de economia mista são em¬presas controladas que, por definição, apresentam a maioria do seu capital social per¬tencente ao ente da Federação.



006) Opção: c Comentário: os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública (SESI, SENAC, SEBRAE); o chamado terceiro setor representa entidades privadas, que prestam serviços de utilidade pública. Fundações privadas, por definição, não integram a Admi¬nistração Pública. Portanto, a opção correta refere-se a empresas públicas e sociedades de economia mista que são consideradas, para fins da LRF, empresas controladas. Referência: LRF, art. 2º, II.



007) Opção: d Comentário: esse é um dos conceitos mais importantes da LRF. Estamos falando da RCL, que será a base para o cálculo dos limites de endividamento do ente e do compro-metimento das despesas com pessoal. Vê-se que o conceito é bem abrangente, alcan¬çando uma série de receitas. Referência: art. 2º, IV.



008) Opção: e Comentário: as hipóteses constantes nas letras a, b, c e d são exatamente as arroladas na LRF, referentes à composição da RCL. As receitas advindas da cobrança da dívida ativa devem compor a RCL, porque trata-se de outras receitas correntes, e estas, por definição, compõem a RCL. Referência: LRF, art. 2º, IV.



009) Opção: d Comentário: a apuração da RCL deverá ser permanente, somando-se as receitas arre¬cadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores. Esta forma de apuração éo que a doutrina vem chamando de exercício fiscal móvel. É importante perceber que essa sistemática de apuração também foi adotada para o cálculo da despesa total com pessoal.

Outro ponto importante é que devem ser excluídas da RCL as duplicidades. Referência: LRF, art. 2º, § 3º.



o 10) Opção: c Comentário: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça que surgiu na Consti¬tuição de 1988 (art. 165), porém, passa agora, com a LRF, a ganhar grande importância, posto que o seu conteúdo passou a ser expandido. Tal aspecto ressalta a valorização do planejamento que se tornou elemento-chave nesse novo padrão fiscal. No texto em questão, a opção c é a única que não apresenta conteúdo específico da LDO. CF, art. 165, § 2º; LRF, art. 4º, §§ 1º e 2º.



011) Opção: b Comentário: ainda com o objetivo de restabelecer o planejamento como elemento¬chave do novo modelo de gestão fiscal, o Anexo de Metas Fiscais vem ensejar a utiliza¬ção de metas factíveis por parte da Administração, fazendo com que os orçamentos percam a mera dimensão de peça de ficção. Referência: LRF, art. 4º, §§ 1º e 2º.



012) Opção: b Comentário: o Anexo de Riscos Fiscais vem, como inovação, para que nele sejam con¬templadas aquelas despesas que poderão afetar os resultados fiscais no exercício finan¬ceiro. Referência: LRF, art. 4º, § 3º.



013) Opção: c Comentário: a reserva de contingência deverá constar da lei orçamentária, e se consti¬tui em uma reserva para fazer frente aos passivos contingentes e outros riscos e even¬tos fiscais imprevistos. Referência: LRF, art. 5º, III.



014) Opção: a Comentário: a adoção de conceitos de resultado primário e nominal são de extrema importância para dotar a Administração de parâmetros, capazes de auferir a eficácia de sua atuação. Referência: LRF, art. 1º, art. 4º, § 1º.



01 5) Opção: d Comentário: uma das inovações importantes trazidas pela LRF foi a necessidade de a LDO contemplar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados às custas do orçamento, O controle de custos é fundamental, para que a Administração possa conduzir suas ações com mais eficiência. Por exemplo, um Município precisa saber qual é o custo-ano de aluno matriculado na rede escolar; precisa saber também qual o custo do saneamento básico, transporte e outros serviços. Referência: LRF, art. 4º, e.



o 16) Opção: c Referência: LRF, art. 8º.



o 17) Opção: d Comentário: segundo a contabilidade pública, o cancelamento de Restos a Pagar deve¬rá ter como contrapartida contábil receitas correntes. Trata-se de mero fato contábil, não consistindo em receita à disposição de cada ente para fazer frente a gastos. Mais uma vez, chamamos a atenção para o fato de que RCL representa as receitas efetiva¬mente arrecadadas. Referência: LRF, art. 2º; doutrina.



o 18) Opção: d Referência: LRF, art. 92, caput; § 12.



019) Opção: c Referência: doutrina.



020) Opção: b Comentário: trata-se de um grande exemplo da transparência, estabelecido na LRF. A Lei incentiva o controle social e a realização de audiências públicas, que é uma forma de efetivar esse tipo de controle. Referência: LRF, art. 92, § 42.



021) Opção: b Comentário: uma das sanções mais importantes impostas aos entes é a vedação de recebimento de transferências voluntárias. Cabe observar que, embora a norma da LRF determine que o ente é obrigado a instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os seus tributos, a sanção somente será imposta no caso da não instituição, previsão ou efetiva arrecadação de impostos. Referência: LRF, art. 11, caput; § 12.



022) Opção: e Comentário: mais uma vez, a LRF privilegia a questão da transparência do gasto públi¬co. É prática comum nos orçamentos a previsão da receita sem nenhuma base metodo¬lógica. Assim, o Legislativo poderá reestimar a receita prevista; no entanto, apenas na hipótese de erro ou omissão e, é claro, desde que o Legislativo também aponte a meto¬dologia da reestimativa. Referência: LRF. art. 12, caput; § 12.



023) Opção: c Comentário: a LRF enseja o aperfeiçoamento da estrutura arrecadadora de todos entes federados que deverão, obrigatoriamente, instituir, prever e efetivamente arrecadar to¬dos os seus tributos. É importante perceber que a LRF impede que o ente receba trans¬ferências voluntárias, apenas quando não houver arrecadado todos os seus impostos. Referência: LRF, art. 11, § 1º,



024) Opção: d Comentário: esse dispositivo estabelece um ponto importante das finanças públicas: a chamada regra de ouro. O sentido desta regra é evitar que despesas correntes sejam pagas às custas do endividamento público. Referência: CF, art. 167,111; LRF, art. 12, § 2º.



025) Opção: a Referência: LRF, art. 14, I, 11.



026) Opção: e Comentário: a Lei relaciona as ações que classifica como renúncia de receitas e, curio¬samente, não inclui o combate à sonegação nem à elisão fiscal. Assim, mesmo que O ente aumente sua receita mediante combate à sonegação, não poderá utilizar essa ação para fins de compensação de renúncia de receitas. Referência: LRF, art. 14, § 1º.



027) Opção: b Comentário: a competência concorrente corresponde àquela na qual compete à União estabelecer normas gerais e aos Estados e Distrito Federal suplementar, no que couber, essa legislação. Referência: CF, art. 24, LRF, art. 1º.



028) Opção: c Referência: LRF, art. 14, § 1º.



029) Opção: a Comentário: caso o ente conceda um benefício fiscal e promova a devida compensação via aumento de alíquota de imposto, é evidente que essa renúncia só poderá efetivar-se, quando, de fato, os recursos oriundos do aumento da alíquota adentrarem os cofres públicos. Este dispositivo da lei advém do princípio constitucional da anterioridade tri¬butária. Referência: CF, art. 150, III, b; LRF, art. 14, § 2º.



030) Opção: d Comentário: a letra d enseja uma questão já pacífica no entendimento sobre o assun¬to. Prorrogações de benefícios fiscais devem ser considerados novos benefícios e, por¬tanto, devem submeter-se aos ditames da LRF. Referência: doutrina.



031) Opção: c Comentário: é bom não confundir. A LRF é uma Lei Complementar nacional. Referência: doutrina.



032) Opção: d Comentário: a função precípua de todo tributo é levar recursos aos cofres públicos, e a esse aspecto chamamos de fiscalidade. No entanto, alguns tributos, além de carrear recursos ao Erário, podem ser utilizados como instrumentos de política econômica. A esse segundo aspecto, damos o nome de extrafiscalidade. Por conta disto, por serem instrumentos da política econômica, não podem ser utilizados como compensação de renúncia de receitas. Referência: LRF, art. 14, § 3º, I; doutrina.



033) Opção: b Comentário: a LRF, na parte de geração de despesa, estabelece critérios que devem ser seguidos para novos dispêndios. Um dos mais importantes, refere-se à necessidade de uma estimativa detalhada do impacto de novas despesas advindas da criação, aperfei¬çoamento e expansão da ação governamental. Referência: LRF, art. 16, caput, I e II.



034) Opção: c Comentário: não há dúvida de que a LRF representa uma grande mudança nos parâme¬tros da gestão pública. Assim, a lei, de forma salutar, estabelece prazos dilatados, para que os pequenos Municípios possam adaptar-se. Isso se apresenta de forma muito clara na não obrigatoriedade de os Municípios, com menos de 50 mil habitantes, apresenta¬rem até 2005 o Anexo de Metas Fiscais. Referência: LRF, 63, III.



035) Opção: a Referência: CF, art. 24, I.

036) Opção: e Referência: CF, art. 24, § 2º.

037) Opção: a Referência: CF, art. 30, II.



038) Opção: d Comentário: a questão refere-se a um dispositivo da LRF, que visa evitar que as dotações orçamentárias sejam genéricas, extremamente abrangentes. Mais um vez, o dispositivo vem coadunar-se com o aspecto do planejamento e da transparência, tão importantes neste novo modelo de gestão fiscal. Referência: LRF, art. 16, § 1º.



039) Opção: b Comentário: não há qualquer relação entre a promoção de licitação no Município de Uiaru e a política macroeconômica do Governo federal, ao passo que todas as outras alternativas listam obrigações que a Administração teve de seguir para realizar a despesa. Referência: LRF, art. 16, § 1º.



040) Opção: a Referência: LRF, 16, § 3º.



041) Opção: c Comentário: vimos que as empresas controladas (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem ser dependentes ou não-dependentes. As dependentes são aque¬las empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Estas empre¬sas dependentes é que se submetem integralmente à LRF; as controladas não-depen¬dentes, em regra, não se submetem aos seus ditames. Referência: LRF, art. 2º, II e III e art. 47.



042) Opção: b Comentário: essa é a chamada regra de ouro, que visa a evitar que operações de crédi¬to sejam utilizadas para pagamento de despesas correntes. Referência: LRF, art. 12, § 2º.



)43) Opção: a Comentário: um dos instrumentos para a efetivação da transparência estabelecida pela LRF. Importante lembrar que aos Municípios com menos de 50 mil habitantes cabe a prerrogativa de publicar o Relatório de Gestão Fiscal semestralmente. Referência: LRF, art. 52; 63, II, b.



144) Opção: c Comentário: a contabilidade como instrumento gerencial ganha importância na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, para que isso se estabeleça, é necessário que a escrituração dos eventos seja eficiente. Referência: LRF, art. 5º.



45) Opção: d Comentário: esse é o princípio orçamentário da não afetação da receita, que veda a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa. No entanto, a própria Constituição Federal estabelece exceções a esse princípio. Referência: CF, art. 167, IV.



16) Opção: c Referência: CF, 35, § 2º, II.

17) Opção: d Referência: CF, 165, § 2º.

048) Opção: d Comentário: a letra d refere-se ao conteúdo do Plano Plurianual Referência: CF, art. 165, §§ 1º e 2º.

049) Opção: e Referência: LRF, arts. 54 e 55.



050) Opção: d Comentário: um dos grandes problemas dos orçamentos no Brasil foi a sua descone¬xão com a realidade, e a inflação teve um importante papel nesse fenômeno. Com a estabilidade macroeconômica, os orçamentos tendem a se aproximar das reais possibi¬lidades da sociedade, ao tempo em que estabelece a chamada verdade orçamentária. Referência: doutrina.



051) Opção: d Comentário: toda despesa corrente, que se realize por mais de dois exercícios e que seja derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo será considera¬da despesa obrigatória de caráter continuado. Para a criação destas despesas, a LRF estabelece requisitos rigorosos. Referência: LRF, art. 17, caput.



052) Opção: b Referência: CF, art. 37, § 8º.



053) Opção: b Comentário: segundo a Constituição Federal, o IDF, IPI, 11 e IEX são impostos que não estão submetidos ao princípio da anterioridade tributária. Isso se dá pelo fato de que estes impostos possuem o atributo da extrafiscalidade, ou seja, são instrumentos de política econômica. Desta forma, a LRF veda a sua utilização para fins de compensação de benefícios tributários concedidos. Referência: CF, artigo, 150, III, b, § 1º; LRF, art. 14, § 3º, I.



054) Opção: b Referência: LRF, art. 1º e 2º.



055) Opção: a Comentário: dois pontos são fundamentais no novo modelo de gestão fiscal imple¬mentado pela LRF: planejamento e transparência. Quanto ao planejamento, deve abran¬ger também a previsão de receitas. Neste sentido, a LRF permite que o Poder Legislativo promova reestimativa de receita. No entanto, isto somente será possível, diante de erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Referência: LRF, art. 12, § 1º.



056) Opção: a Comentário: a única opção que representa uma entidade submetida aos ditames da LRF. As demais alternativas não seguem tais ditames. As empresas privadas não se submetem à lei, nem tampouco as empresas controladas, que recebem repasses única e exclusivamente para aumento de participação acionária. Referência: LRF, art. 2º, II e III.



057) Opção: b Referência: LRF, art. 20º, IV.

058) Opção: d Referência: doutrina.



059) Opção: e Comentário: um dos conceitos mais importantes da LRF é o de RCL. Com base nele, uma série de limites serão calculados: percentual das despesas com pessoal (LRF, arti¬gos 19 e 20), percentual de despesas com serviços de terceiros (LRF, art. 72) e percentu¬al de endividamento. O novo padrão fiscal que se instala com a LRF visa manter uma trajetória estável de endividamento dos entes públicos. Referência: LRF, art. 30, § 30º.



060) Opção: b Comentário: as transferências voluntárias são um importante instrumento, do ponto de vista fiscal, em uma Federação. Têm por objetivo facilitar a implementação de obje¬tivos traçados pelo Governo federal, bem como dirimir distorções do sistema de arreca¬dação dos entes federados. Referência: doutrina.



061) Opção: c Comentário: a LRF estabelece que as despesas obrigatórias de caráter continuado são aquelas despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para que estas despesas possam ser realizadas, com supedâ¬neo no princípio do planejamento, deve ser feito o impacto orçamentário-financeiro. É importante lembrar que, no caso em análise, a despesa poderá ser efetivada, pois o ente se encontra abaixo de todos os limites de despesa com pessoal, inclusive do chamado limite prudencial (LRF, art. 22). Referência: LRF, art. 17, § 1º.



062) Opção: d Comentário: para fins de compensação da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, o aumento da receita deve ser permanente ou, pelo menos, durar enquanto esta nova despesa estiver sendo realizada. Despesas eventuais, bem como antecipação de receitas de empresas controladas, não poderão ser utilizadas para fins da compensa¬ção em análise. Referência: LRF, 17, § 3º, art. 37, I.



063) Opção: c Referência: LRF, art. 14, 11.

064) Opção: d Referência: LRF, art. 17, § 6º.

065) Opção: b Referência: CF, ADCT, art. 35, § 2º.



066) Opção: b Comentário: o grande princípio da LRF é o do equilíbrio das contas públicas. A gestão pública deve ser pautada pelo equilíbrio entre receitas e despesas, evitando o endivida¬mento excessivo e favorecendo o planejamento e a transparência. Referência: LRF, art. 1º, doutrina.



067) Opção: b Referência: doutrina.



068) Opção: a Comentário: a LRF apresenta dois pilares básicos: transparência e regras. As regras de transparência foram influenciadas pela Nova Zelândia, através do Fiscal Responsability Act, ao passo que as regras foram adaptadas do Budget Enforcement Act dos Estados Unidos. Dessa lei americana, dois mecanismos foram transmudados: limitação de empe¬nho e compensação que formam, respectivamente, o sequestration e o payas vou go. Referência: doutrina.



069) Opção: e Referência: doutrina.

070) Opção: a Comentário: as multas são consideradas Outras Receitas Correntes e, portanto, inte¬gram a RCL. A receita de alienação de imóveis é receita de capital e, portanto, não integra a RCL. Este se refere à amortização de empréstimos concedidos. Por fim, não há nenhum ponto no conceito de RCL que trate de recursos vinculados ou não. Referência: LRF, art. 2º, IV, doutrina.



071) Opção: c Referência: doutrina.

072) Opção: c Comentário: a LRF regulamenta o dispositivo da Constituição Federal, no que diz res¬peito aos limites gerais de gastos com pessoal dos entes e Poderes. Nesse sentido, a LRF revogou expressamente a chamada Lei Camata 11. Referência: CF, art. 169, caput; LRF, artigos 18, 19, 20.



073) Opção: e Comentário: a LRF enumera o que deve ser entendido como despesa com pessoal, ficando fora desse conceito, para fins da lei, as chamadas verbas indenizatórias, que por se revestirem de um ressarcimento de uma despesa efetuada pelo servidor, não devem ser computadas no limite de despesas com pessoal. Referência: LRF, art. 1 8, caput.



074) Opção: b Comentário: conforme determinado no art. 18, § 1" da LRF, a despesa oriunda da ter¬ceirização de mão-de-obra, decorrente da substituição de servidores e empregados, deverá ser contabilizada como "Outras Despesas de Pessoal". Referência: LRF, art. 18, § 1 º.



075) Opção: d Comentário: a exemplo da forma como será contabilizada a RCL (art. 2º, § 3"), a apura¬ção da despesa com pessoal também se submeterá ao chamado exercício fiscal móvel, ou seja, será feita no mês de referência e nos onze meses anteriores. Outra observação é que a despesa com pessoal deve ser apurada pelo regime de competência, o que não representa nenhuma novidade, pois há muito a Lei nº 4.320/64 assim dispunha. Referência: LRF, art. 18, § 2º.



076) Opção: D Comentário: nesse ponto, a LRF não inova, pois a Lei Camata II (revogada expressa¬mente pela LRF) já dispunha dessa forma, estabelecendo os mesmos percentuais para os entes. Referência: LRF, art. 19, caput.



077) Opção: d Comentário: a LRF ressalva a indenização por demissão de servidores ou empregados das despesas com pessoal. Tais despesas são de caráter indenizatório e, portanto, não devem compor a base das despesas com pessoal. Referência: LRF, art. 19, § 1 º.



078) Opção: a Referência: CF, art. 169, §§ 3º e 4º.



079) Opção: e Comentário: a despesa em comento não será computada na despesa com pessoal, porque se refere a decisão judicial anterior ao período de apuração da despesa, deter¬minado pela LRF. Referência: LRF, art. 19, IV.



080) Opção: aReferência: LRF, art. 19, a

081) Opção: e Comentário: este é um dos pontos mais polêmicos da LRF: a constitucional idade do dispositivo que estaria ferindo a autonomia dos entes federados e a independência dos Poderes, ao disciplinar a repartição dos limites de despesas com pessoal da forma como o fez. O STF decidiu, em sede liminar, nos autos da ADIn nº 2.238, pela constitucionali¬dade do dispositivo. O julgado da Corte Suprema assim observa: Prosseguindo no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PC do B, PSB e PT, na parte em que se impugnava o art. 20 da Lei Complementar 101/ 2000 - que estabelece uma repartição dos limites globais de despesa com pessoal entre os Poderes - (v. Informativo 204), o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de liminar, por não vislumbrar, num primeiro exame, incompatibilidade do dispositivo impugnado com a CF, vencidos os Ministros limar Galvão, relator, Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti, Néri da Silveira e Carlos Velloso, que deferiam a liminar, por aparente ofensa ao § 1" do art. 99 e ao art. 169 da CF. O Min. Marco Aurélio retificou o seu voto proferido anterior¬mente para deferir o pedido de medida cautelar. Em questão de ordem apresentada pelo Min. limar Galvão, relator, o Tribunal indeferiu os pedidos da Advocacia-Geral da União, no sentido de serem ouvidos os Estados membros afetados pelo dispositivo im¬pugnado e de submeter as ações diretas ao julgamento definitivo do Tribunal, anulan¬do-se o julgamento liminar ora em andamento. Em seguida, o julgamento foi adiado por indicação do relator. ADIn nº 2.238-DF, rel. Min. limar Galvão, 11/10/2000 (ADIn nº 2.238). Referência: LRF, art. 20,jurisprudência.



082) Opção: b Comentário: a lei estabelece que, caso o ente esteja desajustado quanto ao seu limite de endividamento, deverá reconduzir-se aos parâmetros da LRF. Referência: LRF, art. 31, 11.



083) Opção: b Referência: LRF, art. 29, I; doutrina.



084) Opção: c Comentário: o parâmetro para a definição dos limites da LRF é a Receita Corrente liquida e não a Receita Total.

Referência: LRF, arts. 19 e 20.



085) Opção: b Referência: LRF, art. 20, 11.



186) Opção: d Comentário: esta é uma regra moralizadora da LRF. Visa evitar que, no último ano de mandato, os gestores aumentem os gastos totais com despesas com pessoal, penali¬zando os seus sucessores com o chamado testamento político. O período anterior ao final de mandato ao qual se refere esta proibição é de cento e oitenta dias. Referência: LRF, art. 21, 11.



87) Opção: c Comentário: a atividade financeira do Estado corresponde a uma forma de presença do Estado, e se caracteriza por obter receita, despender receitas e gerir créditos. Referência: doutrina.



88) Opção: d Comentário: a LRF estabelece regras de flexibilização para Municípios menores. Desta forma, aqueles com menos de 50 mil habitantes terão prazos mais dilatados para apre¬sentarem os seus relatórios fiscais. Referência: LRF, art. 63, II.



19) Opção: d Comentário: é o chamado limite prudencial, que se dá quando o Poder atinge 95% do limite global com pessoal. Quando isso ocorre, uma série de ações são vedadas, com o intuito de evitar que o limite máximo seja alcançado ou extrapolado. Referência: LRF, art. 22, parágrafo único.



090) Opção: d Comentário: a LRF apresenta dispositivo no qual a situação em apreço se enquadra. Assim, mesmo estando acima do limite prudencial, o Estado poderá nomear a servido¬ra, porque trata-se da reposição com pessoal decorrente de falecimento, na área de educação. Referência: LRF, art. 22, IV.



091) Opção: a Comentário: estamos falando em uma regra permanente de ajuste, diferente daquela contida no art. 70. A regra do art. 23 estabelece o período de dois quadrimestres, para que seja promovido o ajuste das despesas com pessoal. Referência: LRF, art. 23.



092) Opção: d Comentário: uma das principais sanções estabelecidas pela LRF é a proibição de rece¬bimento de transferências voluntárias. No entanto, a própria lei ressalva dessa proibi¬ção as transferências referentes às áreas de saúde, educação e assistência social. Referência: LRF, art. 25, § 3º.



093) Opção: c Referência: LRF, art. 25, caput.

094) Opção: b Comentário: nem todas as transferências voluntárias são formalizadas através de con¬vênio. Referência: LRF, art. 25, § 1º.

095) Opção: e Comentário: a LRF estabelece dificuldades para os chamados gastos clientelistas. A partir da lei, doações ou mesmo concessões de subvenções sociais deverão estar auto¬rizadas na LDO, constar do orçamento e em lei específica. Referência: LRF, art. 26, caput.



096) Opção: b Comentário: uma das principais sanções estabelecidas pela LRF é a proibição de rece¬bimento de transferências voluntárias. No entanto, a própria lei ressalva dessa proibi¬ção as transferências referentes às áreas de saúde, educação e assistência social. Referência: LRF, art. 25, § 3º.



097) Opção: e Comentário: a ressalva constante da lei em relação às instituições financeiras e ao Banco Central refere-se apenas às suas funções precípuas. Referência: LRF, art. 26, § 1º.



098) Opção: a Referência: LRF, art. 25, IV.

099) Opção: a Referência: LRF, art. 29, I.

100) Opção: b Referência: LRF, art. 29, II.

101) Opção: c Referência: LRF, art. 29, III.

102) Opção: d Referência: LRF, art. 29, IV.

103) Opção: e Referência: LRF, art. 29, V.

104) Opção: c Referência: LRF, art. 29, § 1º.

105) Opção: a Referência: LRF, art. 29, § 2º.

106) Opção: a Referência: LRF, art. 29, § 3º.



107) Opção: c Comentário: esses limites serão fixados por Resolução do Senado Federal, mediante proposta do Presidente da República. Referência: LRF, art. 30, I.



108) Opção: e Comentário: caberá ao Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Presidente da República, fixar limite para o montante da dívida mobiliária federal. Referência: LRF, art. 30, II.



109) Opção: b Comentário: a exemplo do que aconteceu para os limites de despesas com pessoal, a LRF também estabelece regras de ajustamento com relação à dívida pública. Referência: LRF, art. 31.



110) Opção: c Referência: LRF, art. 31, § 1º, I

111) Opção: e Referência: LRF, art. 31, § 4º.

112) Opção: c Referência: LRF, artigos 35, 36 e 37.



113) Opção: e Comentário: trata-se de mais uma regra moralizadora da LRF. As operações de crédito por antecipação de receita foram, durante muito tempo, utilizadas como instrumento de endividamento excessivo dos entes federados. O estabelecimento de regras para a rea¬lização de tais operações é extremamente salutar para o controle do endividamento público. Referências: LRF, art. 38, IV, b.



114) Opção: d Comentário: infelizmente, tem sido prática comum na gestão pública brasileira o pés¬simo hábito de, ao final dos mandatos, os gestores deixarem dívidas excessivas para os seus sucessores. O dispositivo da LRF evita que isso aconteça, ao vedar, nos oito últi¬mos meses de mandato, que contraiam obrigações de despesa, sem que seja possível honrá-Ias no próprio exercício financeiro. Se forem contraídas, e essas despesas ultra¬passarem 31 de dezembro, o gestor deverá deixar o dinheiro em caixa para o pagamen¬to devido. É importante ratificar que essa regra só vale para os oito últimos meses do mandato. Referência: LRF, art. 42.



11 5) Opção: c Comentário: a limitação de empenho é uma inovação trazida pela LRF. No entanto, não representa especificamente um instrumento de transparência, mas sim um mecanismo de contingenciamento da execução orçamentária. Referência: LRF, art. 9º.



11 6) Opção: a Comentário: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são os mais importantes relatórios exigidos pela LRF. Aliás, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária tem guarida constitucional, posto que o § 3º, do art. 165 da Carta Magna explicita: o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada semestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Todos os entes federa¬dos, independentemente da população, deverão publicar o referido relatório bimestral¬mente, com os conteúdos explicitados na LRF. Referência: LRF, art. 52.



11 7) Opção: d Referência: LRF, art. 52.



118) Opção: b Comentário: a LRF estabelece algumas facilidades para os Municípios pequenos, so¬bretudo, por entender que o ajuste determinado pela Lei terá dificuldades maiores para ser implantado nas pequenas comunas. Desta forma, os Municípios com menos de 50.000 habitantes poderão optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal semestralmente.

No entanto, esse mandamento atinge apenas os Municípios com menos de 50.000 habitantes, os demais terão de enquadrar-se quadrimestralmente. Referência: LRF, art. 54.



11 9) Opção: d Comentário: os Tribunais de Contas tiveram suas atribuições aumentadas com a LRF. Muito do sucesso desta lei estará vinculado à atuação eficiente das Cortes de Contas que, para tanto, necessitarão capacitar-se para essa missão. A lei estabelece mecanis¬mos de alerta disparados pelos Tribunais de Contas, toda vez que os limites e despesas com pessoal e de endividamento se encontrarem a 90% do limite máximo estabelecido pela LRF. Vê-se, pois, que a responsabilidade desses órgãos de controle externo foram substancialmente incrementadas com o novo modelo de gestão fiscal que se estabelece. Referência: LRF, art. 59, § 1 a, I e II.



120) Opção: d Referência: LRF, art. 59, § 1º, II



121) Opção: a Comentário: já vimos que a LRF se preocupa com os pequenos Municípios e com a dificuldade que eles terão para se adaptar à lei. Desta forma, ela faculta aos Municípios com menos de 50.000 habitantes o direito de publicar, ou não, semestralmente, o Rela¬tório de Gestão Fiscal. É importante lembrar que trata-se de uma faculdade, caso esses pequenos Municípios desejem publicar o Relatório de Gestão Fiscal quadrimestralmente, poderão fazê-Io. Referência: LRF, art. 63, II, a.



122) Opção: d Comentário: a LRF, a exemplo do que acontece em outros de seus dispositivos, deter¬mina tratamento diferenciado para os entes federados que estiverem submetidos a si¬tuações especiais como, por exemplo, uma situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, e pelas Assembléias Legislativas, quando se tratar de Estados e Municípios. É bom lembrar que o estado de calamidade pública para os Municípios, para fins da LRF, deverá ser reconhecido pelas Assembléias Legislativas, e não pelas Câmaras Muni¬cipais. Referência: LRF, art. 65, I e II.



123) Opção: d Referência: LRF, art. 63.



124) Opção: a Comentário: o Conselho de Gestão Fiscal representa uma importante inovação na LRF. É um Conselho que terá, entre outras, a função de coordenar as ações, disseminar as práticas bem-sucedidas em relação à lei, bem como divulgar análises e estudos de diag¬nósticos sobre as experiências de aplicação da lei. Referência: LRF, art. 67.



125) Opção: a Comentário: além de estabelecer os limites para gastos com pessoal e para o endivida¬mento, a LRF preocupa-se com as despesas referentes a Serviços de Terceiros. Desta forma, determina que essas despesas não deverão ultrapassar o percentual da RCL, encontrado no exercício anterior à vigência da Lei, até o ano de 2003. Isso não quer dizer que as despesas com serviços de terceiros não possam ser aumentadas nesse período. Podem, sim, desde que o incremento seja proporcional ao aumento da RCL, de forma que a relação Serviços de Terceiros e RCL se mantenha constante, no mesmo nível do exercício anterior à entrada em vigor da LRF (1999). Referência: LRF, art. 72



126) Opção: d Comentário: a Emenda Constitucional n° 25, intitulada Emenda Amin, também estabe¬leceu limites de gastos de pessoal para as Câmaras Municipais. No entanto, o conceito de despesa com pessoal (bem como a base de receita que deverá ser utilizada) é dife¬rente daquela estabelecida pela LRF. Assim, entendemos não haver conflito entre os dois diplomas legais. As Câmaras Legislativas municipais estarão submetidas a dois limites: o do art. 20 da LRF e o dos arts. 29 e 29a da Constituição Federal. Este último acrescentado pela Emenda Constitucional n° 25. Referência: CF, artigos 29 e 29a; LRF, art. 20.



127) Opção: e Referência: LRF, art. 1° §§ 2°, 3°.



128) Opção: c Comentário: o processo de planejamento é complexo, e requer que o ente utilize toda as potencialidades das peças orçamentárias como instrumentos de planejamento. Nesse processo, a Lei das Diretrizes Orçamentárias ganha uma importância muito grande. Referência: LRF, art. 1°



129) Opção: a Referência: LRF, art. 52.