INTELIGÊNCIA ATRAI INTELIGÊNCIA

O Blog finanças públicas foi criado para ser uma ferramenta útil para aqueles que são amantes do conhecimento.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CONTABILIDADE GRADUAÇÃO

FACULDADE PROCESSUS

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA

Curso: SECRETARIADO Turno:NOTURNO Módulo:

Disciplina: CONTABILIDADE GERAL Data: 11/08/2010







CONTABILIDADE GERAL



CONCEITO



A contabilidade é um instrumento de informação. Com a sua utilização, as pessoas passam a conhecer toda a estrutura econômico-financeira das entidades.



A contabilidade, através de registros, acumula e resume os dados relacionados com o patrimônio das empresas e entidades com fins lucrativos ou não, facilitando sua interpretação.



Vários são os conceitos existentes sobre Contabilidade, no entanto, apresentamos o seguinte: Contabilidade é a ciência que Estuda, Registra e Controla o Patrimônio das Entidades com fins lucrativos ou não.



OBJETO



O objeto da Contabilidade é o PATRIMÔNIO.



FINALIDADE



A finalidade da Contabilidade é a de controlar o Patrimônio com o objetivo de fornecer informações sobre a sua composição e suas variações.



OBJETIVO E DEFINIÇÃO DE CONTABILIDADE



O Objetivo da Contabilidade é o controle de um Patrimônio.



O controle é feito através de coleta, armazenamento e processamento das informações oriundas dos fatos que alteram essa massa patrimonial.



Portanto, podemos definir Contabilidade como o sistema de informação que controla o patrimônio de uma entidade.



Uma entidade contábil é o conjunto patrimonial pertencente a uma pessoa jurídica ou pessoa física. No caso de pessoa jurídica, esta pode ser com ou sem fins lucrativos.



TÉCNICAS CONTÁBEIS



Para atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza técnicas exclusivas. São técnicas contábeis:



- ESCRITURAÇÃO: Registro dos fatos que envolvem o Patrimônio.

- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Exposição dos fatos através de: Balanço Patrimonial; Balancetes; Demonstração de Apuração do Resultado do Exercício; Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos; Inventários, etc.

- ANÁLISE DE BALANÇO: Interpretação das Demonstrações Contábeis;

- AUDITORIA: Exame para comprovação e verificação dos registros e das Demonstrações Contábeis.

Escrituração

É o registro dos fatos que influenciam o patrimônio de uma entidade. Deve ser feito em ordem cronológica.

Demonstrações Contábeis

São relatórios, organizados sinteticamente, onde se resumem as informações contábeis de forma metódica, atendendo cada um a uma finalidade específica, evidenciando os fatos patrimoniais e a situação da empresa, elaborados ao final de um determinado período de tempo. As demonstrações contábeis obrigatórias, segundo a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), são: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração das origens e aplicações de recursos.



Auditoria

É a técnica contábil que tem por objetivo a verificação ou revisão de registros, demonstrações e procedimentos adotados para a escrituração, visando a avaliar a adequação e a veracidade das situações memorizadas e expostas. É um exame sistemático e racional, que está organizado, metodologicamente, para produzir opiniões sobre as situações patrimoniais, financeiras, de resultado, de produtividade, de risco, de legalidade, de economicidade, de eficácia, em suma, de todos os aspectos da vida patrimonial. Não confundir com auditoria fiscal.

Análise de Balanço

É a técnica que utiliza métodos e processos científicos (estatísticos) na decomposição, comparação e interpretação do conteúdo das demonstrações contábeis, para a obtenção de informações analíticas, ou seja, mais detalhadas, com o objetivo de avaliar a situação patrimonial e financeira da empresa.





FUNÇÃO ECONÔMICA



A função econômica da Contabilidade é apurar o resultado, que pode ser Lucro ou Prejuízo.



RECEITA > DESPESA = LUCRO

RECEITA < DESPESA = PREJUÍZO

RECEITA = DESPESA = RESULTADO NULO



ATIVIDADES BÁSICAS



1. Correspondente ao Objeto da Contabilidade:

a) Balanço Patrimonial. b) Auditoria. c) Patrimônio. d) Escrituração. e) Todas acima.



2. Técnicas que a Contabilidade utiliza para atingir seu objetivo:

a) Escrituração, Planejamento, Controle e Coordenação;

b) Escrituração, Balanços, Inventários e Orçamentos;

c) Contabilização, Auditoria, Controle e Fiscalização;

d) Auditoria, Escrituração, Análise de Balanço e Demonstrações;

e) Análise de Balanço, Escrituração, Controle e Documentos.



3. Técnica Contábil responsável pelo registro dos fatos:

a) Análise de Balanço;

b) Controle e Planejamento;

c) Auditoria;

d) Balancetes;

e) Inventários.



4. Função da Contabilidade:

a) Controle. b) Organização. c) Planejamento; d) Registro; e) Todas acima.



5. Finalidade da Contabilidade:

a) Somar valores do Patrimônio;

b) Interpretar o Patrimônio de uma pessoa;

c) controlar os pagamentos efetuados a terceiros;

d) controlar os recebimentos em dinheiro;

e) controlar o Patrimônio.



6. Assinale a alternativa correta.

a) Escrituração é uma técnica contábil responsável pelo registro dos fatos.

b) A Contabilidade não é usada por entidades sem fins lucrativos.

c) Somente as entidades públicas usam informações contábeis.

d) O Patrimônio não é objeto de estudo da Contabilidade.

e) Auditoria correspondente à interpretação dos registros contábeis.





PRINCÍPIOS CONTÁBEIS FUNDAMENTAIS



Os princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade consoante o entendimento predominante nos universos científico profissional de nosso País. Concernem, pois à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.



1. PRINCÍPIO DA ENTIDADE



O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular do universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade de pessoas ou instituição de qualquer ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.



O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira.



2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE



A continuidade ou não de entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, deve ser considerada quando da classificação a avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.



A continuidade influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.



A observação do Princípio da Continuidade é indispensável á correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos competentes patrimoniais e à formação do resultado de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.



3. PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE



O princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade. A integridade do registro das mutações patrimoniais, determinado que este seja feito no tempo certo e com a extensão correta.



Em resultado da obrigatória observância do princípio da oportunidade, o registro do patrimônio e suas posteriores mutações deve ser feito de imediato e de forma integral, independentemente das causas que a originaram:



* desde que, tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.



* o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos contemplando os aspectos físicos e monetários.



* o registro deve ensejar o conhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis no processo decisório da gestão.



4. PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL



Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.



Do princípio de registro pelo valor original resulta:



* avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

* uma vez integrado no patrimônio, o bem ou obrigação não poderão ser alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais.

* o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

* os princípios da atualização monetária e do registro pelo valor original são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantêm atualizado o valor de entrada.

* o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.



5. PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA



Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis do ajustamento de expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.



São resultantes da adoção do Princípio de Atualização Monetária:



* a moeda, embora aceita, universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

* para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;

* a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão somente, o ajustamento dos valores originais pela determinada data, mediante aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda em um dado período.



6. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA



As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento de pagamento.



O princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais resultantes da observância do princípio da oportunidade.



O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas é conseqüência natural do respeito no período em que ocorrer sua geração. As receitas consideram-se realizadas:



* nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

* quando do desaparecimento, parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;

* pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.



Consideram-se incorridas as despesas:



* quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros;

* pela diminuição ou extinção do valor econômico de seu ativo;

* pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.



7. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA



O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido.



O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese diante dos demais princípios fundamentais da contabilidade.



Observando o disposto no primeiro parágrafo do princípio do registro pelo valor original, o princípio da prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável a correta aplicação do princípio da competência.



A aplicação do princípio da prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.



CONCEITOS FUNDAMENTAIS DENTRO DO ESTUDO DA CONTABILIDADE



Gestão: é o conjunto de eventos ocorridos na azienda, sejam fatos contábeis (fatos administrativos) ou meramente atos administrativos, consentidos ou não pela administração.

[Azienda é o patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração e disponibilidade. O conceito de azienda reúne o patrimônio e a pessoa que o administra:



Azienda = Patrimônio + Gestão.



Ativo Real – é o conjunto de bens e direitos suscetíveis de venda ou de realização (em dinheiro).



Ativo Fixo – é a parte do ativo que está representada pelos bens de uso, vale dizer, é o ativo imobilizado. Normalmente, são de liquidez muito baixa, pois bens de imobilizado podem ser muito úteis a determinadas empresas, as do mesmo ramo de atividade, mas muito pouco úteis para as demais.



Créditos e Débitos – Os direitos representam os créditos da entidade para com terceiros, ou seja, os bens da entidade que se encontram na posse de terceiras pessoas, quer por financiamento, originando os créditos de financiamento, quer por atividades inerentes ao funcionamento da entidade, ocasionando os créditos de funcionamento.



Créditos de financiamento – são os direitos da empresa derivados de operações de empréstimos.



Créditos de funcionamento – representam os direitos advindos de operações normais das entidades comerciais, como, por exemplo, as vendas a prazo ou adiantamento a fornecedores.



Débitos de financiamento – representam o passivo exigível advindo da contratação de empréstimos financeiros e surgem em situações anormais às atividades da entidade.



Débitos de funcionamento – são as dívidas da entidade decorrentes de operações normais de sua gestão, pois representam operações de troca e não o ingresso de valores financeiros.



Passivo Real – equivale ao passivo exigível.



Patrimônio Bruto – chama-se patrimônio bruto o conjunto de bens e direitos, vale dizer, o próprio ativo total. Como o ativo é igual ao passivo total (passivo exigível + patrimônio líquido), pode-se dizer que o passivo total é, também, igual ao patrimônio bruto.



Empresa – é um organismo econômico, isto é, assenta-se em uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas. De modo sistemático, podemos dizer que empresa representa a atividade econômica organizada, cujo empresário é o organizador. Portanto, sua maior diferença em relação à azienda é que a empresa preocupa-se com a atividade econômica, enquanto a azienda preocupa-se em gerir o patrimônio que nem sempre representa uma atividade econômica. Azienda é denominação mais abrangente.



Empresário – esta nova figura veio substituir o antigo conceito de comerciante.



Firma Individual – o conceito de firma refere-se ao nome empresarial. Assim, se uma pessoa física quiser exercer a atividade de empresário isoladamente, constitui o que se chama de firma individual, por meio de Registro de Declaração de Constituição da empresa na Junta Comercial.



“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Este mesmo diploma legal define dois tipos de sociedade:

a) Sociedades empresariais – aquelas que têm por objeto o exercício próprio da atividade de empresário sujeito a registro.

b) Sociedades simples – as demais. Devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. As sociedades simples, antes designadas sociedades civis, reúnem pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.”



Sociedades por ações – é a empresa (conhecida por sociedade anônima ou S.A.), cujo capital é dividido em ações (títulos representativos de cotas-parte do capital) e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.



Capital Próprio – corresponde ao total do patrimônio líquido (PL). São os recursos originários dos sócios e os rendimentos auferidos. É o que se chama também de capital efetivo, compreendendo o capital nominal mais as reservas acumuladas.



Capital social ou capital nominal – é o investimento realizado pelos sócios junto à empresa, caracterizado pelo aporte de dinheiro ou outros bens, que se faz junto à sociedade, com o objetivo de receber uma parcela dos lucros obtidos por ela. Trata-se do valor registrado em nome da sociedade no órgão competente. Se for sociedade empresária, na Junta Comercial do Estado; se for sociedade simples, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Pode ainda ser chamado de capital registrado ou capital declarado.



Capital subscrito – é o valor pelo qual os sócios comprometem-se, perante a empresa, no momento da assinatura do contrato social (Ltda) ou na subscrição das ações (S.A.). Com isso, os sócios se obrigam a entregar (realizar) em dinheiro ou em bens o valor subscrito. Corresponde ao capital social da empresa.



Capital realizado – é a parcela do capital subscrito pelos sócios efetivamente entregue por estes à sociedade (em dinheiro ou em bens).



Capital a realizar (a integralizar) – é a parcela do capital subscrito e a obrigação de entregar os valores à empresa que ainda não foi cumprida pelos sócios. É a diferença entre o capital social e o capital realizado.



Capital autorizado – é um valor previsto no estatuto da empresa até o qual o capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da Assembléia e sem efetuar reforma estatutária. A lei permite que todas as companhias possam prever em seus estatutos a autorização para aumento de capital social desta forma. O capital autorizado constitui figura meramente jurídica, não trazendo reflexos contábeis.



Capital de terceiros ou capital alheio – é a parcela de recursos obtida de fontes externas à empresa. Corresponde às dívidas da empresa com terceiros. É o passivo exigível (P).



Capital total ou capital à disposição da empresa – é o conjunto de todos os valores disponíveis (fontes ou origens de recursos) para a empresa, em um determinado momento. É a soma do capital próprio (PL) com o capital de terceiros (P). Assim, CT = P + PL.



Exercício social – também chamado de período administrativo ou período contábil, representa o período de tempo correspondente ao conjunto de operações e outros eventos, realizados pela companhia, e seus efeitos patrimoniais em que, ao seu final, a direção da entidade elaborará e divulgará os relatórios contábeis. Este período poderá coincidir ou não com o ano civil, conforme dispuser em seus estatutos e pela observância da legislação fiscal.



Período contábil – para o fisco federal (Receita e INSS), o que importa é o período de apuração do tributo, que poderá ser mensal, trimestral ou anual, conforme a situação do contribuinte. O período contábil da empresa pode ser diferente do período-base do imposto sobre a renda. Porém, o mais usual é o empresário fazer coincidir o período de apuração contábil com o período de apuração dos tributos, pelo seu próprio interesse e comodidade.



Bens de venda – são os bens mantidos em estoque e qu se encontram em constante rotatividade, ou seja, são destinados à comercialização. São bens de venda as matérias-primas, os produtos em elaboração, os produtos acabados e as mercadorias.



Bens de renda – são bens não destinados às atividades operacionais da empresa, mas que podem gerar receitas para a mesma, como é o caso de participações societárias em outras empresas ou imóveis de aluguel.





Bens numerários – são as disponibilidades financeiras da empresa, tais como o dinheiro em caixa, os depósitos bancários em conta-corrente e as aplicações financeiras de liquidez imediata.