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terça-feira, 24 de agosto de 2010

EXERCICIOS DE AFO

MATERIAL PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA


ATIVIDADES

(CESPE ) Considerando o orçamento público e suas especificidades, julgue os próximos itens.



01. De acordo com o princípio da periodicidade, o orçamento público será elaborado e autorizado para um período específico. Já o princípio da universalidade faz com que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.



02. O orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto não fará parte da lei orçamentária anual.



03. Ao estabelecer prazo para a devolução de projeto de lei, o Poder Executivo visa garantir a existência de orçamento aprovado antes do início do exercício. Dessa maneira, o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até dois meses antes do encerramento do exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.



(CESPE) Com base nos princípios e normas relativos à planificação e orçamentação no Brasil, julgue os itens a seguir.



04.Ao Estado cabe normatizar e regular a atividade econômica, exercendo a função de planejamento. Essa função, que tem caráter meramente indicativo para o setor privado, é determinante para o setor público.



05. Considere-se a seguinte situação hipotética. Decorrida a metade do exercício financeiro em um ente público, constatou-se necessidade de abertura de crédito especial. Verificou-se que a receita realizada excedia a prevista em R$ 300.000,00 e a despesa realizada fora R$ 120.000,00 a menos que a autorizada. O balanço financeiro do exercício anterior apresentara déficit financeiro de R$ 150.000,00 e houve a reabertura de R$ 30.000,00 de créditos suplementares transferidos do exercício anterior. Nessa situação, é correto concluir que seria possível a abertura do crédito especial pretendido até o limite de R$ 240.000,00.



06. As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados ou que lhes tenham sido transferidos.



07. Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado no plano plurianual, devendo a despesa ser objeto de empenho global no início do primeiro exercício financeiro de realização do respectivo programa.



08. A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução da lei orçamentária anual ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a assegurar a execução dos programas de trabalho.



09. O Poder Legislativo, ao constatar a necessidade de realização de despesa insuficientemente dotada no orçamento anual, encaminha, com base em previsão adicional de receita, solicitação de crédito especial, que se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou criar.



( CESPE) Considerando o orçamento público e suas especificidades, julgue os próximos itens.



10. (CESPE- ACE-TCU) A concepção e a técnica do chamado orçamento programa são conhecidas há bastante tempo, inclusive no Brasil. Apesar dos avanços ocorridos durante a segunda metade do século XX, representados, por exemplo, pela adoção, em 1974, da chamada classificação funcional-programática, foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e das demais normas que disciplinaram a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 e dos orçamentos anuais a ele vinculados, que os esforços de implantação do orçamento-programa na área federal tiveram início efetivamente.



11. (CESPE – CONTADOR – TERRACAP) Há convergência entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais por meio do programa, elo comum e integrador do plano plurianual e dos orçamentos anuais.



12. A ênfase no objetivo do gasto, ao invés da preocupação com a categoria econômica do dispêndio, demonstra que se trata de um orçamento tradicional.



13. O orçamento participativo é um importante instrumento de participação do cidadão na gestão pública. O processo de orçamento participativo tem a necessidade de um continuo ajuste crítico, baseado em um princípio de auto-regulação, com o intuito de aperfeiçoar os seus conteúdos democráticos e de planejamento, e assegurar a sua não-estagnação.



14. (CESPE – MJ/DPF – CONTADOR) Com relação ao orçamento programa. O principal critério de classificação utilizado é o funcional-programático.



15. (CESPE – TCDF) O plano decenal, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual constituem etapas de planejamento orçamentário.



16. (CESPE – MJ/DPF – CONTADOR) A Lei de Diretrizes orçamentárias, além do previsto na Constituição Federal, deve incluir o Anexo de Metas e Prioridades e o Anexo de Metas Fiscais.



17. (CESPE – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A lei de diretrizes orçamentárias deve incluir as metas e prioridades da administração pública federal, com as despesas de capital para o exercício subseqüente.



18. (CESPE – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A LDO deve incluir os limites para elaboração dosa propostas orçamentárias de cada poder.



19. (CESPE – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A LDO deve incluir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



20. (CESPE – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A LDO deve incluir as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.



21. (CESPE – STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A LDO deve incluir o anexo de metas fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.



22. (CESPE- ACE-TCU) Os órgãos do Poder Judiciário, as casas do Congresso Nacional e o Ministério Público, amparados na autonomia administrativa e financeira que lhes garante a Constituição Federal, devem elaborar as respectivas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias e encaminhá-las ao Congresso Nacional no mesmo prazo previsto para o envio do projeto de lei orçamentária do Poder Executivo, ou seja, até quatro meses antes do encerramento do exercício.



23. (CESPE – MJ/DPF) Segundo os dispositivos legais, o orçamento público deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade.



24. (CESPSE – TCE/PE) Com promulgação da Constituição Federal de 1988, todas as normas gerais de direito financeiro relativas à elaboração do plano plurianual (PPA) exigem a instrumentalização por meio de lei complementar.



25. (CESPE – CONTADOR/Pará) De acordo com os princípios orçamentários, o princípio da universalidade está claramente incorporado à legislação orçamentária brasileira. Esse princípio possibilita ao legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização e impedir o executivo de realizar qualquer operação de receitas e despesas sem prévia autorização parlamentar.



26. (CESPE – Procurador – TCU) Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral.



27. (CESPE – PROCURADOR – TCU) Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.



28. (CESPE – MJ – Escrivão de Polícia Federal) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto.





29. (CESPE- ACE-TCU) Considere a seguinte situação hipotética. Um prefeito municipal encaminhou projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal. No projeto, consta dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o correspondente a 20% da despesas total autorizada. Nessa situação, a solicitação do prefeito municipal tem amparo legal, podendo a Câmara Municipal, entretanto, autorizar outro percentual ou mesmo rejeitar o dispositivo.



30. (CESPE – TER/Alagoas) O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e recitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido.



31. As seguintes informações referentes à “ Prefeitura de Tão Distante” foram extraídas no final do exercício financeiro de 2007:



Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias

Valores

executados



Pessoal Ativo 10.000

Consignações em folha de pagamento repassadas ao

destinatário 3.000

Obras de conservação 7.000

Encargos trabalhistas (patronal) 2.000

Depósitos de terceiros restituídos 5.000

Aquisição de computadores 4.000

Total 31.000



Podemos afirmar que o valor das despesas extra-orçamentárias foram superiores a 7.000.



32. (CESPE – MJ – Perito Criminal Federal) De acordo com o calendário vigente, o Presidente da República, no primeiro ano de seu mandato, governa o país com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual aprovados pelo seu antecessor, embora não esteja impedido de propor alterações.



33. (CESPE – ANA) Mesmo que a lei de orçamento discrimine a despesa de capital em nível de elemento, poderá a administração pública, para sua execução, utilizar desdobramento que melhor atenda necessidades.



34. (CESPE – CLDF) Relativamente à classificação das despesas, se um deputado distrital deseja apresentar emenda ao projeto de lei do orçamento por meio da qual inclua dotação não prevista no projeto, ele deverá obrigatoriamente alocar o crédito diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.



35. (CESPE – MJ/DPF) A liquidação da despesa deve sempre preceder ao seu empenho.



36. (CESPE –MJ/DPF) A arrecadação de todas as receitas da União é recolhida à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. Entretanto, a posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.



37. (CESPE – CNPQ) O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) efetuado por contribuinte em agência bancária caracteriza o estágio de recolhimento dessa receita.



38. (CESPE – MJ/DPF) São classificadas como restos a pagar as despesas que não foram empenhadas na época oportuna, mesmo que para elas existisse dotação suficiente.



39. (CESPE – TER/Alagoas) O pagamento de despesas de exercícios anteriores é caracterizado como despesa extra-orçamentária.



40. (CESPE – ACE/TCU) A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, proibida no último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal, destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, as seguintes: autorização em lei para a contratação; liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano; previsão na receita orçamentária.



41. (CESPE – AGE/ES) Consideram-se receitas correntes, entre outras, a tributária, a patrimonial, a de serviços e a proveniente do superávit do orçamento corrente – diferença entre receitas e despesas correntes. Consideram-se receitas de capital as provenientes da realização de operações de crédito, da conversão de bens e direitos em espécie, de amortização em empréstimos anteriormente concedidos, entre outras.



42. (CESPE – TCE/ES) A receita de contribuição tem como uma de suas fontes os recursos oriundos de contribuição de melhoria.



43. (CESPE – MJ/DPF) Empréstimo recebido pelo ente público constitui receita de capital, do mesmo modo que a amortização de empréstimo concedido anteriormente pelo ente público, enquanto os juros referentes aos empréstimos concedidos pelo ente são receitas correntes.



44. (CESPE – CONTADOR/PARÁ) Conforme o dispositivo constitucional, as despesas de capital ocupam lugar central no plano. Desde a edição da Lei nº 4.320/1964, a despesa de capital é uma categoria de classificação de despesas incorporada aos orçamentos públicos. Compreende as subcategorias investimentos, inversões financeiras e transferências de capital, ou seja, os recursos transferidos a outros entes para aplicação em despesas de capital.



45. (CESPE – ACE/TCU) Nas leis orçamentárias da União, as receitas e as despesas são apresentadas segundo as instituições que arrecadam e que aplicam os recursos do orçamento, por meio da classificação institucional que compreende os órgãos e as unidades orçamentárias.



46. (CESPE – TCU) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.



47. (CESPE – AGE/ES) A diferença entre a dívida pública consolidada (ou fundada) e a dívida pública flutuante reside na capacidade de afetar ou não o orçamento público. Enquanto a dívida consolidada – que pode ser de curto ou de longo prazo – refere-se às exigibilidades que dependem de autorização legislativa (orçamento) para amortização ou resgate, a dívida flutuante corresponde ao total dos compromissos unicamente financeiros que independem de autorização orçamentária.



48. (CESPE – TCE/ES) As operações de crédito por antecipação de receita autorizada na Lei de Orçamento não poderá exceder a metade da receita total estimada para o exercício financeiro.



49. (CESPE – MPU) Enquanto a Lei 4.320/1964 considera como dívida fundada apenas aquela com vencimento superior a doze meses, a Lei complementar nº 101/2000 inclui nessa categoria também as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.



5. Os órgãos e as entidades da administração indireta, sociedades de economia mista, fundações, empresas públicas, autarquias e fundos submetem-se às normas da Lei 4.320/64.









GABARITO ATIVDADES AFO

ITEM GABARITO

01 CORRETA. O princípio da periodicidade ou anualidade está disciplinado pelo art. 34 da Lei nº 4.230/64; O princípio da universalidade está previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64. Considerando que a afirmativa está de acordo com o texto dos artigos mencionados.

02 ERRADA. Considerando o disposto no art. 165 da Constituição Federal, parágrafo 5º, inciso II.

03 ERRADA. O assunto é disciplinado pelo parágrafo 2º do art. 35 do Ato das disposições Constitucionais transitórias.

04 CORRETA. Considerando o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 200/67.

05 ERRADA. Comentário: Ao admitir a hipótese de reabertura de créditos suplementares, esta questão apresenta vício de construção, pois a constituição Federal permite esse procedimento apenas no caso de crédito especial e extraordinário cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do ano. Portanto questão ERRADA.

06 VERDADEIRA. Considerando o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320/64 e no art. 2º do Decreto nº 825/93.

07 ERRADA. Em função do princípio da anualidade orçamentária e com base no art. 34 da Lei 4.320/64, que estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil, os créditos orçamentários têm vigência exclusivamente no período de 01.01 a 31.12. Os compromissos com vigência plurianual são empenhados à conta de dotação específica na lei de orçamento pelo valor da parcela a ser executada em cada exercício financeiro. Considerando que o plano plurianual não contempla crédito orçamentário e que, além disso, o empenho global, de acordo com o § 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64 é destinado a “ despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento”.

08 CORRETA. Considerando o disposto do art. 17 do Decreto-lei 200/67.

09 ERRADA. Em função de que a cobertura de insuficiência de dotação na lei de orçamento anual se dá por meio de crédito suplementar, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, em seu artigo 41.

10 CORRETA. A concepção orçamento-programa é conhecida desde a década de 50. A sua previsão foi instituída pela Lei nº 4.320/64, entretanto, a sua concretização é recente, ocorreu com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e edições dos diversos PPAs.

11 CORRETA. A sistemática atual, permite convergência entre o PPA e a LOA. O programa de trabalho é o elo integrador entre o PPA e a LOA. É o que poderíamos denominar de vinculação entre planejamento e orçamento, característica principal do orçamento-programa. A vinculação encontra-se descrita em diversas normas: art. 165, § 7º da CF; art. 166,§3º, inciso I da CF; art. 166,§4º, da CF; art. 167, §1º, da CF; art. 5º da LRF; art. 5º,§4º da LRF; art.5º,§5º da LRF; art. 27 da Lei 4.320/64.

12 ERRADA. No orçamento tradicional a destinação dos recursos é prioritária em relação ao gasto em si. Portanto, não existe preocupação com o objetivo do gasto ou da categoria econômica da despesa. No orçamento-programa a ênfase principal é no objetivo do gasto. Se a ênfase é no objetivo do gasto, então, é indiferente saber se a despesa que está sendo realizada é corrente ou de capital, o que importa é se esse gasto atende as necessidades da sociedade.

13. CORRETA. O processo de orçamento participativo tem a necessidade de um contínuo ajuste crítico, ou seja, a cada ano são realizados ajustes com base nas críticas sobre as decisões do passado. Isso significa auto-regulação, com o intuito de aperfeiçoar os seus conteúdos democráticos e de planejamento, e assegurar a sua não-estagnação do processo orçamentário.

14. CORRETA. De acordo com o Manual técnico de Orçamento, as classificações orçamentárias permitem a visualização da despesa sob diferentes enfoques ou abordagens, conforme o ângulo que se pretende analisar. Cada uma delas possui umas função ou finalidade específica e um objetivo original que justificam sua criação e pode ser associada a uma questão básica que procura responder. Assim, resumidamente temos as seguintes associações: estrutura programática (para que); classificação institucional (quem); classificação econômica (o que, e qual); classificação funcional (em que área). Considerando o enunciado acima, a opção é correta, pois utiliza-se a estrutura programática e a classificação funcional.

15 ERRADA. O plano decenal não faz parte dos instrumentos de planejamento da Administração Pública.

16 ERRADA. Tendo em vista que não está previsto o Anexo de Metas e Prioridades na LDO.

17 CORRETA. Está exatamente como previsto no §2º do art. 165 da CF.

18 CORRETA. É a LDO que orientará a elaboração da proposta orçamentária e, nessa orientação, estabelece-se os limites de gastos de cada poder.

19 CORRETA. Está exatamente como previsto no §2º do art. 165 da CF.

20 CORRETA. Conforme previsto na alínea “e”, INCISO I, do art. 4º da LRF.

21 INCORRETA. No anexo de metas fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Os passivos contingentes serão avaliados no anexo de riscos fiscais, conforme §3º do art. 4º da LRF.

22 ERRADA. Posto que a competência da iniciativa de envio dos projetos de lei é exclusiva do Poder Executivo. Todos os órgãos da administração direta e indireta, Ministérios, Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham ao Poder Executivo para fins de consolidação e posterior envio ao Congresso Nacional. Portanto, o órgão máximo em matéria orçamentária no Brasil é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Para realizar tal tarefa com maior eficiência foi uma secretaria especializada em matéria de orçamento, dentro do MPOG, que é a Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

23 CORRETA. Conforme previsto no art. 2º da Lei 4.320/64

24 CORRETA. Não há dúvida de que somente por lei complementar pode-se estabelecer normas gerais de direito financeiro, relativas à elaboração, não só do Plano Plurianual, mas também da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Portanto, a afirmação está corretíssima.



25 CORRETA. O enunciado da questão mostra a essência do princípio da universalidade. Todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA para fins de controle pelo Legislativo.

26 ERRADO. O enunciado refere-se ao princípio da universalidade e não ao da exclusividade. As receitas das entidades da administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas entre as receitas previstas na LOA.

27 ERRADO. O enunciado refere-se ao princípio da anualidade em que as receitas e despesas são estabelecidas para o período de um ano.

28 CORRETA. Todos os princípios enunciados no comando da questão fazem parte do rol de princípios previsto em norma (art. 2º da Lei nº 4.320/64).

29 ERRADA. O erro está na frase –créditos adicionais -. Ao encaminhar o projeto de lei orçamentária o Prefeito inseriu dispositivo que autorizava a abertura de crédito adicional até o correspondente a 20 % da despesa total autorizada. A CF permite somente a autorização para a abertura de crédito adicional suplementar. Apenas essa espécie. Legalmente não existe parâmetro, entretanto, entendendo que deverá ser a receita e não a despesa. Poderia ser 20% da Receita Corrente Líquida , já que a mesma é parâmetro para quase todos os cálculos acerca das finanças públicas.

30 CORRETA. As exceções indicadas na CF são tantas que o orçamento federal possui alto grau de vinculações de receitas de impostos. Grande parte das receitas está vinculada a fundos e entidades, deixando o governo com pouca margem de mobilização de recursos. Em função disso o governo vem tentando a cada ano desvincular as receitas de impostos. Em função do algo grau de vinculação de receitas de impostos o nosso orçamento é considerado extremamente rígido.

31 CORRETA. Primeiro, temos que classificar as despesas, como segue: Pessoal Ativo - DO / DC; Consignações em folha de pagamento repassadas ao destinatário – DEO; Obras de conservação - DO / DC; Encargos trabalhistas (patronal) - DO / DC; Depósitos de terceiros restituídos – DEO; Aquisição de computadores - DO / DK. DO = Despesas Orçamentárias; DEO = Despesas Extra-orçamentários; DC = Despesas Correntes; DK = Despesas de Capital. Logo, o valor total de despesas extra-orçamentárias é de 8.000. Ressaltando que despesas extra-orçamentárias são aquelas que são executadas à margem do orçamento público. Não necessitam de autorização legislativa para serem executadas. São desembolsos de valores que estavam em caráter temporário para o Estado, que não pertenciam ao Estado. São desembolsos dos valores que estavam classificados como receitas extra-ornamentarias. Temos como exemplos de receitas extra-ornamentarias (ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros, onde o Estado é um simples depositário. São também denominadas Ingressos Extra-orçamentárias):• Cauções recebidas em dinheiro • Retenções na fonte • Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros • Inscrição de Restos a Pagar (art. 103 – Lei 4.320/64) • Operações de Crédito por Antecipação da Receita (ARO; Débitos de

Tesouraria) • Salários Não Reclamados • Depósitos Judiciais. Exemplos de despesas extra-orçamentárias: • Cauções devolvidas • Retenções recolhidas • Consignações recolhidas • Pagamento de Restos a Pagar • Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO) • Salários Reclamados • Depósitos Judiciais sacados

32 CORRETA. Quando o Presidente da República assume seu mandato, em 1º de Janeiro, ele irá cumprir um ano do PPA, aprovado pelo seu antecessor. A LDO e a LOA que ele irá cumprir no seu primeiro ano de mandato já foi aprovada no ano anterior, para viger no ano subseqüente. O termo aprovado pelo seu antecessor está no sentido lato, haja vista que quem aprova, stric sensu, os instrumentos de planejamento em nosso País é o Congresso Nacional. É o Congresso Nacional quem tem competência para dispor sobre orçamento em nosso País.

33 CORRETA. O assunto está disposto nos artigos 3º, 5º e 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

34 CORRETA. A afirmativa está compatível com o art. 7º da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001.

35 ERRADO. O empenho é que deve preceder à liquidação da despesa. Os estágios da despesa devem ser rigorosamente observados durante a sua execução.

36 ERRADA. A conta única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil – BACEN. O Banco do Brasil apenas operacionaliza essa conta, ou seja, opera movimentando os recursos entre os órgãos.

37 ERRADA. O pagamento de tributo efetuado por contribuinte em agência bancária caracteriza o estágio da arrecadação.

38 ERRADA. Haja vista que consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não-processadas. A classificação em resto a pagar é só para despesas empenhadas, no mínimo.

39 ERRADA. O pagamento de despesas de exercícios anteriores corre à custa do orçamento vigente, portanto, são despesas orçamentárias normais.

40 ERRADA. Todo o enunciado da questão está correto, exceção da parte final, previsão na receita orçamentária. A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária pode ser autorizada na LOA ou em lei especial. É um exemplo típico de receita extra-orçamentária. Essa receita é apenas um adiantamento do que já está previsto arrecadar na LOA. Se na LOA ela é orçamentária, seu adiantamento é extra-orçamentário. No Balanço Patrimonial, a obrigação de pagar essa antecipação de receita orçamentária – ARO é registrada como débitos de tesouraria, ou seja, ARO é sinônimo de débitos de tesouraria.

41 ERRADA. O superávit do orçamento corrente, é uma receita de capital – receita extra-orçamentária. Todo o enunciado está correto, com exceção do deste item.

42 ERRADA. Contribuição de melhoria é uma das receitas tributárias. Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo.

43. CORRETA. Empréstimo recebido pelo ente público, sinônimo de amortização de empréstimo, constitui receita de capital, já os juros recebidos por conta desse empréstimo são classificados como receita corrente, no subgrupo outras receitas correntes.

44 ERRADA. O que eles estão chamando de subcategorias é uma divisão das categorias econômicas da despesa que seriam os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital, atualmente denominada de grupo de natureza de despesa. CUIDADO: nenhuma norma atual fala dessa subcategoria.

45 CORRETA. O enunciado está de acordo com as disposições do Manual Técnico de Orçamento – MTO – 2005.

46 CORRETA. Conforme o art. 60 da Lei 4.320/64.

47 CORRETA. O enunciado da questão está atualizadíssimo, já conforme o conceito da LRF, ou seja, estabelece que operações de crédito de curto prazo que conste na LOA faz parte da dívida consolidada.

48 ERRADA. Não existe essa norma estabelecendo que as operações de crédito por antecipação de receita autorizada na LOA não poderá exceder a metade da receita total estimada para o exercício financeiro.

49. CORRETA. A LRF inovou ao incluir na categoria da dívida fundada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. A Lei nº 4.320/1964 considera como dívida pública fundada somente aquela com vencimento superior a doze meses. Portanto, a opção está correta.

50 ERRADA. Conforme o disposto nos artigos 107 e 110 da Lei 4.320/1964. Devemos tomar como base a regra geral.