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terça-feira, 24 de agosto de 2010

AUDITORIA GRADUAÇÃO

FACULDADE PROCESSUS

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA

Curso: GESTÃO FINANCEIRA Turno: MATUTINO/NOTURNO Módulo:

Disciplina: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA Data: 10/08/2010





FUNDAMENTOS DE AUDITORIA



AUDITORIA – DEFINIÇÃO



Etimologicamente, a palavra auditoria se origina do Latim audire, cujo significado diz respeito às funções auditivas, ou seja, à audição.



Historicamente, a Auditoria surgiu quando o homem tomou consciência de que deveria administrar ou gerenciar a riqueza que estava acumulando. Na medida em que os detentores da riqueza tiveram que se distanciar dela, para que terceiros pudessem guardá-la surgiu a premissa básica da função auditorial, qual seja, o controle dos atos executados.



A Auditoria está, necessariamente, ligada à Contabilidade. As pesquisas comprovam que a Contabilidade surgiu primeiramente, para daí aparecer a Auditoria como ferramental técnico daquela.



Em sentido lato, Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e uma idealizada ou desejável, levando-se em conta os critérios que deveriam norteá-la, ou seja, a comparação entre o fato ocorrido com aquele que deveria ocorrer.



Ainda nesse sentido, a Auditoria pode ser vista como um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos estabelecidos previamente.



Nesta concepção, Auditoria também significa um conjunto de procedimentos técnicos aplicados sobre uma relação que envolve a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida, na qual se presume a existência de pelo menos duas partes: a que delega a responsabilidade e outra que a aceita, com o compromisso de prestar contas na forma como a delegação foi ou está sendo cumprida, objetivando emitir opinião sobre este fato.



Em sentido strito, a Auditoria se restringe apenas ao universo contábil ou financeiro, surgindo daí o conceito de Auditoria Contábil, cujo objetivo é emitir opinião acerca da adequação das demonstrações contábeis quanto à situação orçamentária, financeira, patrimonial e econômica, ao resultado das operações, as mutações no patrimônio, e as fontes e aplicações de recursos de uma entidade ou organização, em conformidade com os princípios fundamentais da contabilidade e com a legislação aplicável à matéria.



Apesar de formalmente organizada em 26 de março de 1957, quando formado o Instituto de Contadores públicos do Brasil, em São Paulo, a auditoria foi oficialmente reconhecida apenas em 1968, por ato do Banco Central do Brasil. O fortalecimento da atividade, todavia, ocorreu em 1972, por regulamentações do Banco Central do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e pela formação de um órgão nacional para a congregação e autodisciplinação dos profissionais, o Instituto de Auditores Independentes do Brasil.



A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado.



A auditoria das demonstrações contábeis visa às informações contidas nessas afirmações, assim é evidente que todos os itens, formas e métodos que as influenciam também estarão sendo examinados. O exame da auditoria engloba a verificação documental, os livros e registros com características controladoras, a obtenção de evidências de informações de caráter interno ou externo que se relacionam com o controle do patrimônio e a exatidão dos registros e as demonstrações deles decorrentes. A ênfase que se dá a cada situação depende de uma série de decorrências dos diferentes segmentos que compõem a organização.



Os exames de auditoria obedecem às normas de auditoria e incluem procedimentos de comprovação dos dados em estudo caracterizados por uma atitude de reflexão competente e independente.











ATITUDE MENTAL



A atividade da auditoria é fundamentalmente crítica, voltada às regras em vigor por força das normas implantadas para o controle do patrimônio, testando sua atividade e cerceamento às possibilidades de riscos e erros.



A ação da auditoria não pode se limitar àquilo está registrado nos livros oficiais, mas também àquilo que pode ter sido omitido nos registros principais. Dependendo das circunstâncias vividas pelas empresas, determinados dados podem ter sido omitidos propositadamente dos registros principais que, se considerados, podem acabar transformando, por completo, a situação patrimonial e financeira da empresa em exame.









EVOLUÇÃO DA AUDITORIA NO BRASIL



A evolução da auditoria no Brasil está primariamente relacionada com a instalação de empresas internacionais de auditoria independente, uma vez que investimentos também internacionais foram aqui implantados e compulsoriamente tiveram de ter suas demonstrações contábeis auditadas.



As principais influências que possibilitam o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram:



a) filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;

b) financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais;

c) crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas;

d) evolução do mercado de capitais;

e) criação de normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do Brasil em 1972; e

f) criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações em 1976.



A Lei das Sociedades por Ações determinou que as companhias abertas, além de observarem as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.



Para os efeitos dessa Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser distribuídos no mercado e negociados em bolsa ou no mercado de balcão.



A definição de companhia aberta adotada é mais ampla que o conceito fiscal de sociedade de capital aberto, pois toda companhia que faz apelo, por mínimo que seja, à poupança pública, cria, ao ingressar no mercado de capitais, relações que inexistem na companhia fechada e que exigem disciplina própria para proteção da economia popular e no interesse do funcionamento regular e do desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.



A Lei 6.385/1976, criou a Comissão de Valores Mobiliários e estabeleceu a disciplina e fiscalização para as atividades de auditoria das companhias abertas, dando à referida Comissão atribuição de examinar a seu critério os registros contábeis, livros ou documentos dos auditores independentes. Segundo a referida lei, somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar as demonstrações contábeis de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários. Além disso, estabeleceu que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.



CVM

A Comissão de Valores Mobiliários é o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados, pela Lei nº 10.303/2001, para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários.



Sob a disciplina e fiscalização da CVM foram consolidadas as seguintes atividades:

1- a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

2- a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

3- a negociação e intermediação no mercado de derivativos;

4- a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;

5- a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;

6- a administração de carteiras e a custódias de valores mobiliários;

7- a auditoria das companhias abertas;

8- os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;



“Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.”



Os objetivos fundamentais da CVM são:

a) estimulo à aplicação de poupança no mercado acionário;

b) garantia do funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;

c) proteção aos titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;

d) fiscalização da emissão, do registro, da distribuição e da negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. (São as companhias que negociam suas ações em Bolsas de Valores)



São classificados como Valores mobiliários: ações, Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição, Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários.











































FACULDADE PROCESSUS

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA

Curso: GESTÃO FINANCEIRA Turno: MATUTINO/NOTURNO Módulo:

Disciplina: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA Data: 17/08/2010



AUDITORIA EXTERNA



A auditoria externa ou auditoria independente surgiu como parte da evolução do sistema capitalista. No início, as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares. Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e procedimentos internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos e serviços no mercado.



Entretanto, para processar todas essas mudanças seria necessário um volume de recursos impossível de ser obtido por meio das operações lucrativas da empresa ou do patrimônio de seus proprietários. Por conseguinte, a empresa teve de captar esses recursos junto a terceiros, principalmente mediante empréstimos bancários a longo prazo, emissão de debêntures e abrindo seu capital social para novos acionistas.



Debêntures

 Debênture é um título emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto, com garantia de seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado para obter recursos de médio e longo prazo, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimentos ou alongamento do perfil do passivo.



 Em resumo, corresponde a um empréstimo que o comprador do título faz à empresa emissora.



 Basicamente, uma debênture é uma forma de financiamento através de empréstimo a longo prazo.



No entanto, esses futuros investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e financeira, a capacidade de gerar lucros e (caixa) e como estava sendo efetuada a administração financeira dos recursos na empresa (natureza das fontes de recursos e aplicação destes). Essa necessidade de informação era para que o investidor pudesse avaliar a segurança, a liquidez e a rentabilidade de seu futuro investimento, ou eventual risco de crédito. A melhor forma de o investidor obter essas informações era por meio das demonstrações contábeis da empresa, ou seja, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas.



Como conseqüência, as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande para os futuros aplicadores de recursos, tanto na forma de instrumento de dívida quanto na forma de instrumento de capital. Como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações, os futuros investidores passaram a exigir que essas demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica. Esse profissional, que examina as demonstrações contábeis da empresa e emite sua opinião sobre estas, é o auditor externo ou auditor independente.



DESENVOLVIMENTO DAS TÉCNICAS DE AUDITORIA



O auditor externo não poderia ser engenheiro, arquiteto ou advogado, já que seu trabalho seria o exame das demonstrações contábeis. O profissional que entende de contabilidade é o contador; portanto, o auditor externo teria de ser um contador.



Na fase inicial do desenvolvimento das técnicas de auditoria, surgiram muitas dúvidas, principalmente relacionadas com a amplitude dos testes. A principal delas era a seguinte: o auditor externo para dar sua opinião sobre as demonstrações contábeis teria de examinar todos os lançamentos contábeis referentes àquele exercício social?



Caso examinasse todos os lançamentos contábeis, além do alto custo do serviço de auditoria, a opinião do auditor não teria utilidade, devido ao fato de que provavelmente seria emitida com muito atraso.



Existe realmente a necessidade de o auditor examinar todos os lançamentos contábeis?



Em primeiro lugar, o auditor externo deve-se preocupar com erros que, individual ou cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a terem uma interpretação errônea sobre elas. Portanto, o valor desses erros teria de ser significativo em relação às demonstrações contábeis. Exemplificando, um erro de R$ 10.000,00 em um lucro líquido do exercício de R$ 5.000.000,00 não influenciaria a decisão do investidor de comprar ou não comprar ações da empresa.



Em segundo lugar, normalmente a empresa já tem um conjunto de procedimentos internos com o objetivo de evitar a ocorrência de erros. Esse conjunto de procedimentos internos é chamado, na prática, de sistema de controle interno.



O risco da ocorrência de um erro, em uma empresa com um bom sistema de controle interno, é muito menor do que em uma empresa com um sistema de controle interno ruim. O auditor externo utiliza o sistema de controle interno da empresa para determinar a amplitude dos testes de auditoria, ou seja, quando o controle interno for bom, o auditor externo faz um menor volume de testes; caso contrário, o auditor externo faz maior volume de teste.



Exemplificando, imagine a situação em que o auditor externo terá de fazer um total de 10 pontos, somando a nota dada ao controle interno e o volume de testes. A nota dada ao controle interno varia de “0 a 8”, sendo “0” a nota mais baixa e “8” a nota mais alta. A amplitude de testes varia de 2 a 10, ou seja, se a amplitude de testes é 3, quer dizer que o auditor deverá testar 30% dos lançamentos contábeis; isso pressupõe que a nota do controle interno foi 7, para formar um total de 10 pontos.





EVOLUÇÃO DA AUDITORIA EXTERNA NO BRASIL



Nas últimas décadas, instalaram-se no Brasil diversas empresas com associações internacionais de auditoria externa. Esse fato ocorreu em função da necessidade legal, principalmente nos Estados Unidos da América e na Europa, de os investimentos no exterior serem auditados. Essas empresas praticamente iniciaram a auditoria no Brasil e trouxeram todo um conjunto de técnicas de auditoria, que posteriormente foram aperfeiçoadas.



Basicamente, somente em 1965, pela Lei nº 4.728 (disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento), foi mencionada pela primeira vez na legislação brasileira a expressão “auditores independentes”. Posteriormente, o Banco Central do Brasil – BACEN , estabeleceu uma série de regulamentos, tornando obrigatória a auditoria externa ou independente em quase todas as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN – e de 11-05-1972, as normas gerais de auditoria. Cabe ressaltar que a Resolução nº 321/72 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – aprovou as normas e os procedimentos de auditoria, os quais foram elaborados pelo Instituto dos Auditores Independentes Brasil – IAIB -, atualmente denominado Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).



Em 1976, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, art. 177) determinou que as demonstrações financeiras ou contábeis das companhias abertas (ações negociadas em Bolsa de Valores) serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.



O Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas normas específicas para auditores externas e internas, ao longo destes últimos anos.



Em 1999, a CVM emitiu a Instrução nº 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e responsabilidades das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.



No momento (2009), estamos passando por uma fase de harmonização com as normas de auditoria internacional, estando em audiência pública diversos pronunciamentos técnicos de auditora, que entrarão em vigor em 2010.



AUDITORIA INTERNA



A administração da empresa, com a expansão dos negócios, sentiu a necessidade de dar maior ênfase às normas ou aos procedimentos internos, devido ao fato de que o administrador, ou em alguns casos o proprietário da empresa, não poderia supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. Entretanto, de nada valia a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento, no sentido de verificar se estes estavam sendo seguidos pelos empregados da empresa.



Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório-comentário, no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas da empresa, que chegaram a seu conhecimento no curso normal de seu trabalho de auditoria. Entretanto, o auditor externo passava um período de tempo muito curto na empresa e seu trabalho estava totalmente direcionado para o exame das demonstrações contábeis. Para atender à Administração da empresa, seria necessária uma auditoria mais periódica, com maior grau de profundidade, visando também às outras áreas não relacionadas com contabilidade.



Portanto, surgiu o auditor interno como uma ramificação da profissão de auditor externo e, consequentemente, do contador. O auditor interno é um empregado da empresa, e dentro de uma organização ele não deve estar subordinado àqueles cujo trabalho examina. Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que possa vir um dia a examinar (como, por exemplo, elaborar lançamentos contábeis), para que não interfira em sua independência.



Importa informar que, em alguns grupos de companhias, os auditores internos são subordinados diretamente à sociedade holding. Nesse caso, apenas a administração da empresa investidora pode admitir ou demitir auditores internos de sociedades controladas e coligadas.



As principais diferenças entre o auditor interno e o auditor externo são as seguintes:











Auditor interno

- É empregado da empresa auditada;

- Menor grau de independência;

- Executa auditoria contábil e operacional;

- Os principais objetivos são:

* verificar se as normas internas estão sendo seguidas;

* verificar a necessidade de aprimorar as normas internas vigentes;

* verificar a necessidade de novas normas internas;

* efetuar auditoria das diversas áreas das demonstrações contábeis e em áreas operacionais;

- Maior volume de testes (tem maior tempo na empresa para executar os serviços de auditoria).



Auditor externo

- Não tem vínculo empregatício com a empresa auditada;

- Maior grau de independência;

- Executa apenas auditoria contábil;

- O principal objetivo é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa da empresa examinada. Também, se essas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis e se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício social anterior;

- Menor volume de testes, já que está interessado em erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis.



ÓRGÃOS RELACIONADOS COM OS AUDITORES



Os principais órgãos relacionados com os auditores são os seguintes: CVM; Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon; CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC e Instituto dos Auditores Internos do Brasil – Audibra.



MAIS SOBRE A CVM



Ela funciona como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil. O auditor externo ou independente, para exercer atividades no mercado de valores mobiliários (companhias abertas e instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários), está sujeito a prévio registro na CVM.



Segundo a Instrução nº 308/99 da CVM, o registro de auditor independente compreende duas categorias – pessoa física e pessoa jurídica.



As exigências gerais para fins de registro na categoria de “Auditor Independente – Pessoa Física” são as seguintes:



* estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;

* haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;

* estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições que garantam a guarda e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;

* possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao seu número e porte; e

* ter sido aprovado em exame de qualificação técnica.



As exigências gerais para fins de registro na categoria de “Auditor Independente – Pessoa Jurídica” são as seguintes:



* Estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;

* que todos os sócios sejam contadores e que pelo menos a metade desses seja cadastrada como responsável técnico;

* constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;

* estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade;

* estarem todos os responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer de auditoria em nome da sociedade, exercido atividade de auditoria de demonstrações, dentro do território nacional por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;

* terem sido todos os responsáveis técnicos aprovados em exame de qualificação técnica;

* manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes; e

* manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o seu ramo de atividade, os negócios, as práticas contábeis e operacionais.



DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Art. 25. No exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente deverá, adicionalmente:

I - verificar:

a) se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação e se estes correspondem às demonstrações contábeis auditadas e ao relatório ou parecer originalmente emitido;

b) se as informações e análises contábeis e financeiras apresentadas no relatório da administração da entidade estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas;

c) se as destinações do resultado da entidade estão de acordo com as disposições da lei societária, com o seu estatuto social e com as normas emanadas da CVM; e

d) o eventual descumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada e/ou relativas à sua condição de entidade integrante do mercado de valores mobiliários, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada.

II - elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada;

III - conservar em boa guarda pelo prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior por determinação expressa desta Comissão em caso de Inquérito Administrativo, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções;

IV - indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados pela adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou prejuízo por ação, conforme o caso, sempre que emitir relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou parecer adverso ou com ressalva;

V - dar acesso à fiscalização da CVM e fornecer ou permitir a reprodução dos documentos referidos no item III, que tenham servido de base à emissão do relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou do parecer de auditoria; e

VI - possibilitar, no caso de substituição por outro auditor, resguardados os aspectos de sigilo e mediante prévia concordância da entidade auditada, o acesso do novo auditor contratado aos documentos e informações que serviram de base para a emissão dos relatórios de revisões especiais de demonstrações trimestrais e pareceres de auditoria dos exercícios anteriores.





Constatada qualquer irregularidade relevante em relação ao que estabelece os itens I e II, o auditor independente deverá comunicar o fato à CVM, por escrito, no prazo máximo de vinte dias, contados da data da sua ocorrência.



A Instrução nº 308/99 proíbe o auditor de prestar serviços de auditoria das demonstrações contábeis quando ele não é independente em relação à entidade (por exemplo, o auditor é o presidente da empresa auditada) e veda as seguintes atividades consideradas incompatíveis:



DAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E DE INCOMPATIBILIDADE

Art. 22. Não poderão realizar auditoria independente o Auditor Independente – Pessoa Física, os sócios e os demais integrantes do quadro técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica quando ficar configurada, em sua atuação na entidade auditada, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico, a infringência às normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC relativas à independência.

Art. 23. É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

I – adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico; ou

II - prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.

Parágrafo único. São exemplos de serviços de consultoria previstos no caput deste artigo:

I - assessoria à reestruturação organizacional;

II - avaliação de empresas;

III - reavaliação de ativos;

IV - determinação de valores para efeito de constituição de provisões ou reservas técnicas e de provisões para contingências;

V - planejamento tributário;

VI - remodelamento dos sistemas contábil, de informações e de controle interno; ou

VII - qualquer outro produto ou serviço que influencie ou que possa vir a influenciar as decisões tomadas pela administração da instituição auditada.







Finalizando, a instrução nº 308-99 da CVM determina ainda:



DAS NORMAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Art. 19. O auditor independente, no exercício de sua atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, deve cumprir e fazer cumprir, por seus empregados e prepostos, as normas específicas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 20. O Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica, todos os seus sócios e integrantes do quadro técnico deverão observar, ainda, as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, no que se refere à conduta profissional, ao exercício da atividade e à emissão de pareceres e relatórios de auditoria.

Art. 21. Os pareceres de auditoria e os documentos destinados a satisfazer as exigências da Comissão de Valores Mobiliários deverão ser emitidos e assinados, com a indicação única da categoria profissional e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando Pessoa Física, ou com a indicação da categoria profissional, do número de registro e de cadastro no Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente, do responsável técnico e da sociedade, quando Pessoa Jurídica.

































































































FACULDADE PROCESSUS

PROFESSOR: FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA

Curso: GESTÃO FINANCEIRA/SECRETARIADO Turno: MATUTINO/NOTURNO Módulo:

Disciplina: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA Data: 23/08/2010



ÓRGÃOS RELACIONADOS COM OS AUDITORES



IBRACON



O instituto de Auditores Independentes do Brasil surgiu com o objetivo de concentrar em um único órgão a representatividade dos profissionais auditores, contadores com atuação em todas as áreas e estudantes de Ciências Contábeis.



A seriedade deste trabalho, reconhecida por órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Banco Central, garante que a produção técnica do Instituto seja referendada e sirva como sustentação para as normas que cada uma destas entidades emite.



Esta grande preocupação com a qualidade técnica dos documentos, além do esforço em cuidar de todos os interesses dos profissionais e das empresas de auditoria, fez com que o IBRACON adquirisse a credibilidade que mantém como o único órgão de congregação dos auditores independentes.



Criado oficialmente em 13 de dezembro de 1971, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, na época denominada com a sigla IAIB, concretizou o sonho dos profissionais que buscavam maior representatividade perante o poder público e a sociedade.



A transformação para a sigla IBRACON aconteceu em 1º de julho de 1982 quando o Instituto decidiu após assembléia abrir o quadro associativo para contadores de várias áreas de atuação. Então passou a ser denominado Instituto Brasileiro de Contadores.



Anos mais tarde, em 8 de Junho de 2001, a Diretoria Nacional aprovou a idéia de voltar a acentuar a característica de cuidar da classe dos auditores, porém como o nome IBRACON já estava consolidado, tanto no meio profissional como nos setores público e empresarial, optou-se por mantê-lo mudando a denominação para Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como está atualmente, com abrangência de auditores, contadores e estudantes.



CFC e CRC



O conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC e CRC) foram criados pelo Decreto lei nº 9.295/1946. Esses conselhos representam entidades de classe dos contadores, ou seja, é o local onde o aluno, após concluir o curso de Ciências Contábeis na universidade, registra-se na categoria de contador.

A finalidade principal desses conselhos é o registro e a fiscalização do exercício da profissão de contabilista.



AUDIBRA



O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra), fundado em 20-11-1960, é uma sociedade civil de direito privado e não tem fins lucrativos. O principal objetivo do Audibra é promover o desenvolvimento da auditoria interna, mediante o intercâmbio de idéias, reuniões, conferências, intercâmbio com outras instituições, congressos, publicações de livros e revistas e divulgação da importância da auditoria interna junto a terceiros.







CPC



ORIGEM

O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA; APIMEC NACIONAL; BOVESPA; CFC; FIPECAFI e IBRACON.





ABRASCA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS.



Companhias abertas são empresas que democratizam o seu capital, buscando novos acionistas junto ao público investidor. O grande envolvimento com o mercado de capitais exige o amadurecimento de sua gestão, sobretudo naquilo que se refere à capacidade e necessidade de prestar contas de sua evolução. Em conseqüência, a empresa de capital aberto passa a ter uma preocupação maior com o aperfeiçoamento da administração e isso se torna fundamental para obtenção de melhores resultados, beneficiando toda a estrutura.



A companhia aberta, via de regra, responde melhor aos desafios no sentido da eficiência. Diante de tais desafios, está sempre mais atenta aos melhores profissionais e à melhor tecnologia. Por tudo isso, em conjunto, as companhias abertas levam significativa vantagem, principalmente na velocidade e volume de recursos aportados para seus projetos. Além dessa vantagem, o seu modelo está mais adaptado à sociedade pluralista e, assim, fica melhor posicionada no contexto democrático e consegue transmitir maior rigidez à sua atuação, projetando uma imagem atual e dinâmica.



APIMEC: Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais



Histórico e Objetivos



A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - Apimec Nacional foi criada em junho de 1988, com a finalidade de congregar todas as Apimecs Regionais - Distrito Federal, Minas Gerais, Nordeste, Rio de Janeiro, São Paulo e Sul.



O Profissional de Investimentos



Os profissionais típicos de investimento são pessoas formadas em administração de empresas, economia, ciências contábeis, engenharia ou direito, que trabalham em instituições financeiras, asset management companies, seguradoras, fundos de pensão e empresas de consultoria.



Regra geral, são analistas de valores mobiliários, administradores de portfolio, analistas de project finance, gerentes de corporate finance, gerentes de underwriting de renda fixa e variável, business planning e profissionais de direção das instituições para as quais trabalham.



Principais objetivos da Apimec Nacional



A Apimec Nacional funciona como uma confederação das Apimecs e concentra suas atividades na certificação dos profissionais, representação política institucional frente ao governo e entidades representativas congêneres do mercado, no intercâmbio internacional com outras confederações de profissionais.



Desenvolve estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do mercado de capitais e a capacitação dos profissionais.



Promove em bases bianuais o congresso geral da categoria e anualmente o "Prêmio Apimec" que distingue profissionais e empresas que mais se destacaram no período nas categorias analista, companhia aberta, imprensa, relações com investidores e especial.



As Regionais, por sua vez, dedicam-se ao treinamento dos profissionais, através de cursos e seminários; à elaboração de trabalhos técnicos através de comissões temáticas permanentes;, à promoção de reuniões com empresas e ao relacionamento com todos os associados.



Organização da Apimec Nacional



A associação é dirigida por um Conselho Diretor, sendo que o presidente e o vice são eleitos diretamente pelos associados das Regionais e os conselheiros são os seis presidentes das Regionais.



Além do Conselho Diretor existe uma Diretoria Executiva cuja presidência e vice são exercidas pelo presidente e vice do Conselho e quatro diretores indicados pelo presidente.



BOVESPA



A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil.



FIPECAFI



Em 1970, professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA/USP colocaram no papel as suas experiências e lançaram o livro Contabilidade Introdutória. A publicação trouxe à luz um novo pensamento, quebrou tabus, varreu conceitos anacrônicos. Começava a Revolução Contábil. Em 1974, criaram a FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. O Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP jamais seria o mesmo. Seus projetos modificaram o cenário Contábil, Atuarial e Financeiro do País. Uma atuação pioneira que contribui para a evolução na forma de se fazer Contabilidade no Brasil. Elaborar, divulgar e dar transparência às demonstrações contábeis. Um universo importante de setores econômicos foi considerado nessas atividades. Projetos executados para a CVM e Banco Central resultaram em manuais que regem a contabilidade dos setores de sociedades por ações, instituições financeiras e fundos de investimento, dentre outros.

E, mais recentemente, o trabalho pioneiro avança rumo à inserção no Mercado de Capitais e ao Processo de Internacionalização das organizações brasileiras com a atuação da FIPECAFI na qualidade de membro fundador do CPC, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Entidade criada por resolução do Conselho Federal de Contabilidade que atua no processo de produção de normas contábeis, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Pioneirismo também ao desenvolver pesquisas na área de Contabilidade Gerencial envolvendo o desenvolvimento, conceitual e técnico, de instrumentos de apoio à gestão estratégica de custos e à gestão econômica de negócios.

Um projeto multidisciplinar importante é também abordado no âmbito da FIPECAFI, atuando em parceria com a FEA/USP. Geração de vantagem competitiva para produtos e serviços com o desenvolvimento de modelos integrados de engenharia logística, tributária e financeira. O resultado prático dessa atuação: artigos, teses, modelagens, consultorias, cases e um curso de MBA voltado à visão estratégica da logística.

Os cursos MBA, um caminho natural de uma fundação de renomados professores e especialistas de mercado, complementam as atividades. Foram iniciados em 1994 e são reconhecidos pelo MEC desde novembro de 2004. Estrategicamente, a incursão na área de ensino à distância fecha o rol de esferas de atuação e amplia o alcance da grade de cursos de curta duração. Porque acompanhar a revolução da tecnologia e facilitar o acesso ao conhecimento é preciso.







Em função das necessidades de:

- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);

- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);

- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, governo).



CRIAÇÃO E OBJETIVO



Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.



CARACTERÍSTICAS BÁSICAS



- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

- o Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

- as seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

- os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.



Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:



- Banco Central do Brasil;

- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Secretaria da Receita Federal;

- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).



Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.



Produtos do CPC:

- Pronunciamentos Técnicos;

- Orientações; e

- Interpretações.



ESTRUTURA



Assembléia dos Presidentes das Entidades:



- elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos);

- podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;

- podem alterar o Regimento Interno do CPC.



Quatro coordenadorias:



- de operações;

- de relações institucionais;

- de relações internacionais;

- técnica.





O QUE LEVA UMA EMPRESA A CONTRATAR UM AUDITOR EXTERNO





Os principais motivos que levam uma empresa a contratar um auditor externo ou independente são os seguintes:



- obrigação legal;

- como medida de controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa;

- imposição de um banco para ceder empréstimo;

- imposição de um fornecedor para financiar a compra de matéria-prima;

- atender às exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa;

- para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada);

- para efeito de incorporação da empresa (é a operação pela qual a empresa é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações);

- para efeito de fusão de empresas (é a operação pela qual se unem duas ou mais empresas para formar uma nova sociedade, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações);

- para fins de cisão da empresa ( é a operação pela qual a empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se parcial a distribuição);

- para fins de consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para a companhia aberta que tiver investimentos em sociedades controladas).



Normalmente, as empresas subsidiárias estrangeiras no Brasil contratam os serviços das firmas com associações internacionais de auditoria sediadas no Brasil, cuja associada no exterior audita a matriz da subsidiária. Já as empresa nacionais contratam auditores por meio de concorrências ou tomadas de preço, em que se buscam obter as melhores condições comerciais na contratação do serviço de auditoria.



O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, e, como todo prestador de serviços, seu custo principal é com pessoal. Portanto, por ocasião de uma concorrência, o auditor externo colhe informações junto à empresa para que possa estimar, por área (caixa e bancos, contas a receber etc.) e categoria de profissional, as horas que serão gastas no serviço de auditoria. Posteriormente, o auditor externo valoriza essas horas pelas taxas-padrão são fixadas com base em índice ou moeda estável, como, por exemplo, dólar.



Normalmente, o auditor externo ou independente executa o serviço de auditora em duas fases que são chamadas de fase preliminar e fase final.



A fase preliminar representa as visitas que o auditor externo faz à empresa antes do encerramento do exercício social, cujo objetivo principal é obter maior conhecimento sobre suas operações, coordenar junto a ela as necessidades de informações e dados para a execução do serviço de auditoria e tentar identificar previamente problemas relacionados, principalmente, com contabilidade, imposto e auditoria. Na fazer preliminar, o auditor examina parte das demonstrações financeiras, como, por exemplo: receitas, despesas, compras de estoque e de bens do ativo imobilizado etc.



A fase final representa a visita que o auditor externo faz á empresa após o encerramento do exercício social, quando então ele completa o exame das demonstrações financeiras e emite sua opinião ou parecer.



RESPONSABILIDADE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NA DESCOBERTA DE IRREGULARIDADES



A empresa é responsável pela implantação de sistemas de controle interno de modo a permitir que as demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade. O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para opinara sobre suas demonstrações financeiras, que representam informações contábeis fornecidas por esta; conseqüentemente, a responsabilidade do auditor externo restringe-se a sua opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras.



O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal detectar irregularidades, conquanto estas possam vir a seu conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as irregularidades foram descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não registradas, roubos em concluio.



Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria o auditor externo tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa (salários, sistema de apuração de custos, sistema de produção, política de vendas etc.). Como qualquer outro profissional, o auditor externo deve manter sigilo dessas informações, mesmo dentro da própria empresa. Com medida de sigilo profissional, o auditor externo não deve permitir que terceiros tenham acesso a seus papéis de trabalho sobre a empresa.





NORMAS DE AUDITORIA GERALMENTE ACEITAS



As normas de auditoria representam as condições necessárias a serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento do serviço de auditoria, e são as seguintes:

- normas gerais relativas à pessoa do auditor:

* a auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada, perante o CRC;

* o auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados com seu trabalho;

* o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu exame e na exposição de suas conclusões;



- normas relativas à execução do trabalho:

* o trabalho dever ser adequadamente planejado; quando executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente supervisionados pelo auditor responsável;

* o auditor deve estudar e avaliar o sistema contábil e o controle interno da empresas, como base para determinar a confiança que neles pode depositar, bem com fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados:

* os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor:



- normas relativas ao parecer:

* o parecer deve esclarecer:

1- se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas;

2- se as demonstrações contábeis examinadas foram preparadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

3- se os referidos princípios forma aplicados, no exercício examinado, com uniformidade em relação ao exercício anterior;



* salvo declaração em contrário, entende-se que o auditor considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações contábeis examinadas e nas exposições informativas constantes das notas que as acompanham;

* o parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não se puder expressar opinião sem ressalvas sobre todos os elementos contidos nas demonstrações contábeis e notas informativas, devem ser declaradas as razões que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor.